A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) anunciou esta sexta-feira uma multa de 5,08 milhões de dólares à UFD Distribución Electricidad, SA (propriedade do Grupo Naturgy) por restringir a concorrência no mercado de instalação de contadores de eletricidade entre maio de 2018 e maio de 2021.
Esta é uma violação “muito grave” da Lei da Concorrência e do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Segundo a Concorrência, “a UFD interpretou incorretamente” que a obrigação de integração de todos os medidores do segmento residencial nos sistemas de controle remoto da distribuidora “se aplicava também a determinados tipos de medidores do segmento industrial (tipo 3 e 4)”.
De acordo com o Concorrente, “entre 2018 e 2021, o OVNI cometeu erros de interpretação regulatória que dificultaram a instalação de determinados medidores de eletricidade por outras empresas”. “Embora a empresa tenha corrigido esta interpretação em maio de 2021, as implicações de mercado foram significativas.”
Este comportamento resultou em requisitos não regulamentares e na recusa ou atraso na instalação e comissionamento de equipamentos de medição pertencentes a outras empresas de serviços de medição e clientes industriais.
A concorrência sublinha que “a posição dominante da PFI obriga-a a exercer especial responsabilidade em não influenciar a concorrência no mercado”.
A investigação começou na sequência de uma denúncia contra a Naturgy apresentada por duas empresas de eficiência energética, Axon Time, SL e Enerlin Ingenieros, SL, por possíveis ações contrárias às regras de concorrência. Em abril de 2023, a CNMC realizou inspeções em duas sedes do Grupo Naturgy e iniciou processos de sanções em novembro de 2023.
A organização lembra que o direito da concorrência exige que as empresas em posição dominante tenham uma responsabilidade especial para garantir que não restringem a concorrência nem no mercado que dominam nem nos mercados adjacentes. E “realizar ações sem proteção regulatória que possam levar a consequências excepcionais será abusiva, independentemente da intencionalidade de tal conduta”.
As PFIs serão proibidas de celebrar contratos com o setor público em todo o país por um período de 4 meses. A proibição aplica-se aos contratos de obras, fornecimentos e serviços relacionados com o mercado de instalação de equipamentos elétricos de medição e seu fornecimento nos pontos de alimentação de baixa tensão afetados pela conduta, a menos que o PFI seja obrigado a fazê-lo de acordo com as regras do setor.
O Distribuidor Naturgy também deverá ativar equipamentos de telemetria existentes de propriedade de terceiros e permitir nova instalação e ativação mediante solicitação do cliente; permitir a instalação de equipamentos de medição elétrica previstos em regulamentação; e informar os proprietários dos pontos de abastecimento afetados e publicar as novas obrigações no seu site.
A CNMC recorda que pode ser interposto recurso administrativo contencioso diretamente contra esta decisão ao Tribunal Nacional no prazo de dois meses a contar do dia seguinte ao dia da sua notificação.