dezembro 23, 2025
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Lei sobre o reconhecimento de credenciais de professoresao abrigo do qual a Junta da Andaluzia encaminhará ao Ministério Público os casos de agressões físicas e verbais contra professores, classificando como ataques estes episódios de violência nos centros educativos. entrará em vigor dentro de 20 dias, ou seja 12 de janeiro. O corpo docente da Andaluzia, de cerca de 103 mil pessoas, retornará às salas de aula após as férias de Natal, quando a lei entrar em vigor. Um texto que, além de abranger os centros, se aplicará às atividades extracurriculares e extracurriculares, bem como a qualquer situação em que um professor possa ser agredido no desempenho das suas atividades profissionais, como o cyberbullying.

É o que afirma um decreto publicado terça-feira no Diário Oficial da Junta da Andaluzia (BOJA), consultado pela Europa Press. Declarar o corpo docente como o órgão governamental promotor deste decreto significa que “o seu testemunho terá presunção de verdade e terá o apoio jurídico necessário ao desempenho das suas funções. As regras para o desenvolvimento da Lei de Credenciais de Professores também prevêem a prestação de apoio especializado aos professores através da criação de um departamento de apoio aos professores em cada província, que realizará perfis profissionais especializados.

O governo andaluz explicou há poucos dias que “este é um instrumento fundamental para garantir que as escolas e institutos sejam ambientes de aprendizagem seguros e respeitosos”. O que Grupo de apoio a professores será responsável por prestar assistência e informação ao corpo docente afetado por situações de conflito; atender pedidos de assistência jurídica e psicológica e avaliar a extensão do conflito para prevenir problemas futuros, entre outras coisas. Este órgão considerará cada caso individualmente dependendo do problema encontrado e informará o professor afetado sobre as ações específicas que ele pode tomar. A assistência psicológica é fornecida para ajudá-lo a superar o impacto de ataques ou situações de conflito na sua saúde e desempenho.

“Um clima de convivência e respeito”

O Conselho afirma que o principal objetivo desta iniciativa é “aumentar a consideração e o respeito” pelo corpo docente dos centros não universitários no desempenho das suas funções e, assim, criar “um clima de convivência e respeito em toda a comunidade educativa”. A Junta da Andaluzia defende que o decreto visa “garantir a proteção e a capacidade de exercer o seu trabalho com dignidade e segurança”, alegando que um professor “reconhecido e apoiado” é essencial para o prestígio da educação.

Os estudantes e os seus representantes legais são obrigados a respeitar a sua autoridade, as instruções do corpo docente e a cooperar no cumprimento das regras de convivência. O Decreto também regulamenta os procedimentos de busca de proteção jurídica e apoio psicológico gratuitamente quando necessário. Será prestada assistência jurídica aos que tenham o estatuto de funcionários da Junta da Andaluzia, mas não aos profissionais dos centros subsidiados que beneficiarão das Unidades de Apoio.

O decreto também regulamenta os procedimentos para busca de defesa jurídica gratuita e apoio psicológico nos casos em que sejam necessários.

A assistência jurídica abrange a representação e a defesa em tribunal, tanto nos processos instaurados contra um professor como naqueles que este promove em defesa dos seus direitos contra ameaças, coacções ou ataques. O decreto também prevê medidas para promover avaliação social da função docente e neste sentido o Conselho prevê realizar campanhas de informação e propaganda para aumentar a atenção, o respeito e o prestígio dos professores, tornando visível o significado social da sua tarefa.

Será criado um quadro regulamentar para prémios e distinções educativas para reconhecer os professores que se destacam pelo seu trabalho inovador, dedicação ou pela melhoria da convivência nos centros educativos, e os planos de formação de professores incluirão melhorias na inteligência e nas competências emocionais para fortalecer a autoestima e a sua autoridade pública.

Referência