O Departamento de Inclusão Social, Juventude, Família e Igualdade da Junta da Andaluzia reúne aplicar a idade máxima para permanecer uma família numerosa ao filho mais novo e não ao mais velho como tem sido feito até agora. Esta é uma alteração feita … a primeira disposição final da modificação do Decreto 172/2020 sobre o reconhecimento do estatuto das famílias monoparentais na Andaluzia, que regulamenta o procedimento de reconhecimento de família numerosa e da sua categoria, a emissão, renovação, modificação e cancelamento do título e cartão de família numerosa. O prazo para candidaturas relativas a esta alteração está aberto até 14 de janeiro.
Fontes do Ministério da Integração Social explicam ao PE que até agora a validade do título de família numerosa dependia da idade do filho mais velho, pelo que, quando este completava 26 anos, a família era obrigada a renovar o estatuto de família numerosa. Agora, com as mudanças propostas pelo Ministério Loles LopezSugere-se que a idade máxima não se refere ao filho mais velho, mas ao mais novo. Além disso, é responsabilidade da família denunciar o descumprimento dos requisitos para manutenção do título de família numerosa.
No decreto sobre famílias monoparentais, o governo andaluz propõe fixar em 25 anos a idade máxima dos filhos das famílias monoparentais andaluzas, condição que também pode ser alcançada “nos casos de ausência temporária forçada de um dos dois progenitores, que os impeça de cumprir responsabilidades familiares por um período igual ou superior a um ano”.
Será também considerada família incompleta “nos casos de ausência temporária forçada de um dos dois progenitores, impedindo-os de cumprir responsabilidades familiares por período igual ou superior a um ano”.
Isto reflecte-se no projecto de decreto que regula o reconhecimento do estatuto das famílias monoparentais na Andaluzia, que foi consultado pelo PE. A norma proposta, que poderá ser alterada durante o processo de revisão ainda em aberto, é composta por 18 cláusulas, duas cláusulas suplementares, uma cláusula revogatória e duas cláusulas finais. O objetivo do decreto é “o reconhecimento e identificação das famílias monoparentais como um grupo social que requer uma atenção especial e diferenciada na política social familiar”, sublinha o documento, ainda em fase de elaboração. O ministério de Lopez diz que a regra “trará consigo aumentando a proteção legal dessas famílias possuir título comprovativo da referida condição, válido em toda a comunidade, especialmente no que diz respeito aos serviços a que possam ter direito e dos quais possam ser beneficiários, nos procedimentos de administração e processamento de benefícios pelos diversos departamentos.
Status dos pais
A proposta apresentada pelo Conselho envolve a consideração família monoparental núcleo constituído por um dos pais e um ou mais descendentes com ele relacionados por parentesco, adoção, tutela ou criação ou tutela familiar permanente, que dele dependam exclusivamente financeiramente. Para efeitos desta norma, a qualidade de progenitor é igual à do responsável pela tutela, curatela ou abrigo de menores.
Uma família incompleta será equiparada à unidade familiar em que: Mesmo que haja dois pais, surge uma das seguintes situações. Em primeiro lugar, aqueles em que o pai ou a mãe que detém a guarda exclusiva dos filhos não tenha recebido alimentos, estabelecidos judicialmente ou em acordo regulamentar, durante três meses consecutivos ou alternados, nos doze meses anteriores à apresentação do pedido, e desde que esses alimentos tenham sido reclamados judicialmente, em sanção cível ou em processo-crime por falta de pagamento de pensões. Da mesma forma, quando um progenitor com dependentes sofreu abandono familiar por parte do outro progenitor; quando um progenitor com dependentes é vítima de violência de género por parte do outro progenitor; nos casos de ausência temporária forçada de um dos dois progenitores, impedindo-os de cumprir responsabilidades familiares, por período igual ou superior a um ano.
Para reconhecer e manter o estatuto de família incompleta, os descendentes devem ter “menores de 26 anos”. Contudo, no caso de a criança ter um grau de deficiência igual ou superior a 33%, ou estar impossibilitada de trabalhar, “este limite de idade não será tido em conta”. As famílias monoparentais serão reconhecidas por um título que lhes permita a acreditação oficial como tal perante qualquer administração, instituição pública ou privada do território da Andaluzia, que será emitido mediante solicitação e verificação das condições que conferem esse direito pelo departamento competente para assuntos de família.