dezembro 27, 2025
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Em Espanha, por lei, qualquer transferência que envolva um donativo monetário está sujeita a Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD). Este imposto deve ser pago à agência fiscal.

São as instituições bancárias as responsáveis ​​por monitorar e analisar as transações financeiras, a fim de identificar transações suspeitas e transferi-los para a Agência. Obviamente, nem todas as transferências são transferidas, pois existe um limite a partir do qual isso deve ser feito.

Limite de 10.000 euros.embora as transferências superiores a 6.000 euros também sejam sujeitas a análise pela Agência Tributária de acordo com a Lei 10/2010 de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

O que acontece se não declararmos uma transferência que exceda esse limite? A agência tributária impõe multas que variam de mínimo 600 euros e até 50% do valor de uma doação não declarada.

Em suma, qualquer transmissão que exceda 6.000 euros Poderá ser sujeito a análise do Tesouro e deverão ser declaradas transferências de 10.000€.

Dado que as transferências entre familiares são uma prática muito comum, caso a operação seja considerada uma doação, devem ser observadas obrigações Imposto sobre heranças e doações.

De qualquer forma, embora se trate de um imposto governamental, a responsabilidade pela sua administração e arrecadação é do comunidades autônomasentão nem todos pagam o mesmo.

Por exemplo, em Madrid tem um bônus de 99% desde que assinado por notário, enquanto na Andaluzia aplica-se um desconto até um milhão de euros e em Castela-La Mancha um bónus entre 100% e 80% dependendo do valor recebido.

A isto devem acrescentar-se comunidades como as Ilhas Baleares, onde são tributados diretamente sobre as doações entre pais e filhos.

A questão muda com outros membros da família e, claro, com pessoas de fora da família a quem os bônus não se aplicam. Neste caso, os impostos terão de ser pagos a taxas que variam de 7,65% para 34%.

Referência