Muitas pessoas balançam a cabeça quando recebem uma herança e descobrem quanto dinheiro terão que pagar para recebê-la. No entanto, nem todos sabem que existe uma forma legal de receber uma herança sem desembolsar um único euro do próprio bolso.
… Ele falou recentemente sobre esse assunto. Manuel Requenaum advogado conhecido nas redes sociais por explicar questões jurídicas de forma clara e direta. Em um dos últimos vídeos postados em sua conta no TikTok, ele detalha as etapas que os herdeiros devem seguir para evitar dinheiro adiantado ao aceitar uma herança.
Um problema comum com a herança, diz ele, é que o Tesouro exige primeiro o pagamento do imposto sobre herança, antes que o herdeiro possa ter acesso ao dinheiro do falecido. “Eles fazem você pagar antes de receber qualquer coisa”, diz o advogado.
O que muitas pessoas não sabem é que a própria lei do imposto sobre bens e doações permite que esse imposto seja pago com dinheiro deixado por uma pessoa falecida. Para fazer isso simplesmente enviar documentação isso comprova a condição do herdeiro – como certidão de óbito, testamento e cálculo de impostos – e exige que o banco faça o pagamento diretamente ao Tesouro. “Esse dinheiro vem da conta do falecido, não da sua”, explica Requena.
@manuelrqna Sabia que o imposto sucessório pode ser pago com o dinheiro do falecido sem tirar um único euro do bolso? O artigo 80.3 do Regulamento do Imposto sobre Sucessões e Doações permite que os bancos transfiram diretamente da conta do falecido o dinheiro necessário para pagar o imposto, desde que você forneça documentos que comprovem que é o herdeiro. Este é um mecanismo totalmente legal que permite evitar recusas desnecessárias e problemas com a liquidez da herança. Se você está entrando com um pedido de herança e não pode adiantar impostos, este vídeo vai acabar com seus medos. . . .
♬ som original – Manuel Requena | Advogado
Além disso, o advogado lembra que é preciso aceitar a herança. lucro de estoque. Assim, se o falecido tinha dívidas, estas nunca são pagas com os bens pessoais do herdeiro.
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