dezembro 29, 2025
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O seguro obrigatório de veículos pessoais (PMV), incluindo scooters, não será exigido a partir de 2 de janeiro deste ano, conforme estipula a lei que o tornou obrigatório, uma vez que o registo em que devem estar inscritos ainda não está regulamentado e não está operacional.

A Direção-Geral de Trânsito (DGT) afirmou na passada terça-feira que embora o decreto real que abrangerá o registo VPM esteja a tramitar com caráter de urgência, só será aprovado no dia 2 de janeiro.

No entanto, no caso dos PMV com peso superior a 25 quilogramas e capazes de atingir velocidades superiores a 14 quilómetros por hora, deverão estar segurados sem necessidade de inscrição no registo destes veículos até 26 de janeiro.

A lei que estabelece o seguro obrigatório para veículos pessoais foi publicada no final de julho pelo Banco de Inglaterra, fixando o dia 2 de janeiro como data de entrada em vigor. Além disso, até lá o governo deverá lançar um registro público desse tipo de veículo. O período de informação pública do projeto de regulamento do seguro obrigatório de responsabilidade civil do VPM, elaborado pelo Ministério da Economia, terminou no dia 19 de dezembro, e do projeto que altera o Regulamento Geral dos Veículos para criação do seu registo, elaborado pelo Ministério da Administração Interna, no dia 16 de dezembro.

Para obter o seguro obrigatório VPM, o veículo deve estar inscrito no registo da Direção Geral de Trânsito e possuir placa de identificação com número de matrícula atribuído ou, se for o caso, matrícula. No momento, o período de inscrição no VPM é desconhecido; as mais conhecidas são as scooters elétricas, das quais podem existir meio milhão em Espanha.

Embora o seguro obrigatório não esteja em vigor, a Lei 5/2025, que alterou a Lei de Responsabilidade Civil e Seguro Automóvel aprovada em julho passado, estabelece que o Consórcio de Indemnização (CCS) é o fiador nos acidentes causados ​​por veículos não segurados em que ocorram lesões corporais, embora não cubra materiais.

A lei prevê penalidades para veículos pessoais ligeiros que circulem sem seguro obrigatório, se necessário, e podem variar entre 200 e 1.000 euros.

Antes da nova regulamentação, o seguro para scooters eléctricas era voluntário e as empresas mais importantes já seguravam estes veículos há muito tempo, embora devam agora ver se deveriam adaptá-los à regulamentação ou também criar regras especiais com requisitos obrigatórios como o capital mínimo e o tipo de veículos a segurar.

Segundo a Fundação Mapfre, ocorreram 396 acidentes com veículos de mobilidade pessoal (PMV) em 2024, um aumento de 23% em relação a 2023, com 240 feridos e 14 vítimas fatais (13 usuários do PMV e um motociclista mortos em acidente de PMV).

O seguro obrigatório garantirá o seguro de responsabilidade civil por acidentes provocados por VMF, com valores de indemnização por lesões corporais no valor de 6,45 milhões por sinistro, independentemente do número de vítimas causadas; e por danos materiais – 1,3 milhão por incidente, conforme lei.

O seguro obrigatório não cobre explosão ou combustão espontânea de veículo quando este for armazenado ou transportado como objeto ou mercadoria, ou deixado nas dependências de um imóvel fora de uma vaga de estacionamento.

Referência