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O Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável lançou um processo de alteração do Regulamento do Sector Ferroviário para evitar, “dentro do quadro legal e em conformidade com a Lei da Mobilidade Sustentável”, a entrada em vigor de um sistema de compensação mais elevado por atrasos na Renfe. Esse aumento na remuneração se deve à iniciativa do PP incluída na emenda do Senado, que estava prevista para vigorar em 1º de janeiro de 2026.

Neste cenário, o departamento chefiado por Oscar Puente detalhou esta quarta-feira em nota que a recente Lei da Mobilidade Sustentável inclui uma disposição adicional, introduzida durante a sua apreciação no Parlamento, que estabelece uma nova política de compensação aos viajantes pelo incumprimento dos padrões de qualidade do serviço ferroviário. Esta nova disposição de compensação limita-se apenas à Renfe e não tem em conta outros operadores concorrentes no mercado.

Relatório da Procuradoria-Geral da República

O departamento de Oscar Puente, com base em relatório da Procuradoria-Geral do Estado, examinou o alcance deste mandato e concluiu que a operadora estatal não é obrigada a implementar a nova política a partir de 1º de janeiro, mas que são necessárias mudanças regulatórias adicionais. Para aplicar tal esquema de compensação, sublinham os Transportes, será necessário aprovar novos regulamentos ou modificar os actuais Regulamentos do transporte ferroviário.

O Ministério iniciará, portanto, o processo de alteração da referida Portaria de acordo com as conclusões do relatório legal e de acordo com o mandato conferido pela Lei da Mobilidade Sustentável. Até que este procedimento administrativo seja concluído, o regime de compensação da Renfe permanecerá inalterado em relação ao atualmente em vigor.

A decisão de realizar esta reforma deve-se às declarações de Puente em conferência de imprensa após a última reunião do Conselho de Ministros do ano, realizada no dia 23, quando anunciou que a questão estava sujeita a análise jurídica, entendendo que não estava de acordo com a lei impor a apenas um dos três operadores a obrigação de devolução do valor dos bilhetes em caso de atraso. “Isso só é exigido à Renfe, mas há outras duas empresas a operar, e pode surgir o paradoxo de o comboio do Uigo afectar cinco comboios da Renfe que estão atrasados, e a Renfe ser a única que terá de compensar as perdas dos seus passageiros”, disse o ministro.

Isto também vai ao encontro da posição do presidente da Renfe, Álvaro Fernández Heredia, que em entrevista ao EL PAÍS alertou que não haveria mudança na política comercial da operadora desde o início do ano e disse que a alteração aprovada pelo Parlamento era inconstitucional.

Referência