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A nova forma de cálculo começará a ser aplicada no novo ano e será voluntária. O pensionista poderá escolher a opção mais rentável: continuar a acumular a pensão, tendo em conta as contribuições dos últimos 25 anos, ou escolher um sistema que terá em conta os últimos 25 anos. 29 anos de depósitos, sem contar os 24 piores meses. A Segurança Social calculará automaticamente o modelo mais vantajoso para um trabalhador no momento da reforma, embora seja a segunda opção que se esforça para ser mais lucrativoisso não será totalmente possível até 2037.

Para chegar a esta data com a implementação de todo o sistema, a segunda fase da reforma previdenciária estabeleceu um caminho de implementação de doze anos, com base em quatro meses por ano, a partir de 2026. O roteiro para atingir a meta prevê que a partir de 1º de janeiro, a reforma previdenciária será fornecida aos novos pensionistas. melhor alternativa entre calcular a pensão utilizando as suas últimas 300 contribuições mensais (25 anos) ou os seus últimos 304 pagamentos mensais (25,33 anos) e a remoção de dois desses meses, o que permitiria efectivamente que fosse calculada utilizando os seus últimos 25,1 anos.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o número de mensalidades que poderão ser consideradas na nova modalidade será últimos 308 (25,6 últimos anos de contribuições) e quatro meses podem ser excluídos delas. Este caminho será repetido ano após ano, de modo que a cada ano financeiro que passa, o número de anos que compõem o quadro regulamentar aumentará quatro meses e os pagamentos mensais que podem ser dispensados ​​aumentarão dois por ano.

Assim, em 2032 o quadro regulamentar pode ser calculado tendo em conta últimos 324 meses de contribuições (27 anos), do qual pode ser excluído um ano completo (12 mensalidades), e assim até que a implementação da prorrogação esteja concluída em 2037, quando sim, o valor da pensão de velhice pode ser determinado tendo em conta os últimos 348 meses de contribuições (29 anos) com a possibilidade de deduzir deste período os 24 piores meses de contribuições, sendo o quadro regulamentar determinado tendo em conta 324 meses de contribuições anteriores à data da reforma (27 anos). Este sistema dual vigorará até 2044, e a partir de então será calculado sempre pela segunda modalidade.

Quem se beneficiará mais com essas mudanças no cálculo? Serão principalmente mulheres, um dos grupos que mais beneficiam da diferença nas contribuições durante a gravidez e o parto. Aqueles afetados pela interrupção dos negócios devido a demissão ou invalidez nos anos próximos da idade da reforma, além de todos os trabalhadores de setores de atividade que tenham condições de trabalho instáveis ​​e que, a partir de 2026, poderão optar por uma melhor base contributiva.

Referência