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Vários funcionários da polícia de trânsito e da própria Diretoria Principal de Trânsito têm estado conflitantes em várias decisões ultimamente regulamentos que foram recentemente adoptados na rede rodoviária espanhola.

Representante da Comissão de Trânsito Rodoviário Associação dos Guardas Unidos Civis(AUGC), Carlos Cantero, era perguntado no canal do agente no YouTube pertencer guarda civil aposentado Alonso HoLgin (@enclave de segurança), entre outras coisas, para implementação do farol V16. Com este elemento de pré-sinalização, Cantero quis transmitir oumensagem alta motoristas desde o início da reunião:

Mmantenha triângulos no carro porque é provável que surjam circunstâncias em que eles terão que retirá-los”, e adicionarcaminhou: “Eu colocaria a mão no fogo para nenhum colega vai impor sanções qualquer pessoa, porque ele estava excessivamente preocupado com sua segurança.

Porque é que a AUGC acredita que há situações em que a baliza V16 não é suficiente?

Um representante da AUGC explicou em uma entrevista: “Há circunstâncias em que este farol será inútil: mudanças de inclinação, área de final de curva, em que, se este veículo não for visível devido ao traçado da própria estrada para outro veículo que o segue, Obviamente, também não haverá farol.. Se você puder sinalizar um obstáculo na estrada com 100 metros de antecedência, então este triângulo ficará visível antes que o veículo seja visível.”

Do outro lado, Cantero, em nome da associaçãoconsidera a possibilidade de conectar um farol elemento que adiciona:Este sinal para a DGT 3.0 sobre o problema daqueles com navegadores e similares é positivo. Nesse sentido não vamos desistir, mas vai ter circocasos em que O farol em si não será uma panacéia.

Por este motivo, o agente da Guarda Civil solicita que o farol V16 se torne adição pré-alarme será adicionado ao existentenão o único obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026: “Defendemos a coexistência desses doissistemas.”

Que outras decisões a DGT critica a AUGC?

Desde que a reforma da Lei de Trânsito Rodoviário entrou em vigor em março de 2022, é proibido ultrapassagem a uma velocidade de 20 km/h acima do limite de velocidade da estrada em estradas secundárias. Carlos Cantero quis também manifestar a sua opinião sobre as consequências que esta modificação teve para quase 4 anos após a substituição: “Essa é uma medida que foi tomada sem levar em conta nem os especialistas nem os próprios agentes que estavam na estrada”.

A Guarda Civil explica que regulamentos anteriores permitiu essa diferença porque: “Faz sentido e era gastar o mínimo de tempo necessário na direção oposta.”

Agora o problema é mais sério porque assim como o exemplo de Cantero: “Se você vai ultrapassar um veículo que anda a 90 km/h, você pode ultrapassar 110 km/h, se agora descobrir que esse veículo está andando a 80 km/h e você não pode ultrapassar 90 km/h, isso é pura matemática, você terá que passar mais tempo na pista em sentido contrário.

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