janeiro 11, 2026
fotonoticia_20250314101355_690-U70503458671UZ-1200x840@diario_abc-U06027515547gnd-1024x512@diario_ab.webp

Então Isto consta da decisão a que PE teve acesso, na qual o recurso da defesa foi rejeitado, mas a impugnação formulada pelo Ministério Público foi parcialmente acolhida.

Isto torna a pena de 39 anos de prisão permanente, sujeita a revisão pela prisão, que é a pena máxima em Espanha. No julgamento, o Ministério Público pediu 44 anos de prisão para o réu.

Os magistrados consideram provado que o arguido tirou a vida à vítima atirando-a escada abaixo, num contexto relacionado com interesses económicos e hereditários, o que determinou a sua responsabilidade criminal.

Na sua decisão, o tribunal sublinha que as provas apresentadas no julgamento foram apreciadas de forma correcta e fundamentada, o que exclui a existência de violação do direito à presunção de inocência ou erros na apreciação dos factos. Da mesma forma, confirma as penas de prisão impostas por tentativas de crimes e dois crimes de falsificação de documentos.

A Câmara lembra que o Código Civil não permite herdar uma pessoa condenada por provocar a morte de pessoa falecida, princípio plenamente aplicável neste caso, dada a solidez dos factos provados e a sua ligação direta com o processo sucessório.

Naquele dia de inverno de 2020, um sábado às 16h, foi recebida a notificação de que uma idosa havia caído em uma casa em Ciempozuelos e que a equipe médica de Summa compareceu ao local e simplesmente confirmou o óbito, pois a mulher faleceu devido a vários ferimentos. Ele tinha 83 anos e seu sobrinho, presidiário, era seu tutor.

Referência