O Tribunal Nacional confirma a pena de prisão de um ano para um activista de extrema-direita que facilitou um ataque informático ao site do PSOE em 2023. Os juízes consideram provado que cometeu o crime de danificar um computador ao fazer uma “chamada massiva e geral” para desativar os servidores do partido e fornecer meios técnicos para tal. O tribunal exige-lhe ainda uma indemnização de 40.376,75 euros ao PSOE, de acordo com as decisões do Tribunal Central Criminal e da Câmara Criminal, noticiadas pelo El País e acedidas por elDiario.es.
Os acontecimentos remontam a novembro de 2023, quando a sede federal socialista na rua Ferraz, em Madrid, foi alvo de protestos na sequência da assinatura de um pacto de investimento entre o PSOE e Junts e de uma lei de amnistia para os líderes do processo. No dia 7 do mesmo mês, o condenado distribuiu duas mensagens pela internet.
A primeira mensagem, transmitida às 14h42, pedia ataques a páginas web associadas ao governo espanhol. “Boa gente, se puderem enviar isso para mais pessoas será muito útil, desenvolvemos uma ferramenta para atacar e protestar contra o governo” (sic), escreveu ele. Além disso, um link para cenário ou uma ferramenta projetada para fazer consultas em massa em páginas da web específicas. Na segunda, publicada às 21h19, repetiu o apelo e disse que o “apoio do povo espanhol” levou ao encerramento do site do PSOE.
Menos de dez minutos depois, a empresa responsável pela gestão da infraestrutura do site do partido detectou um funcionamento anormal dos servidores que hospedam o site e foi forçada a suspender o servidor para evitar danos tanto ao dispositivo quanto ao seu conteúdo.
Durante o julgamento, o próprio arguido “admitiu” que “geralmente incitou os utilizadores da Internet a causar o crash do site do partido socialista e também contribuiu para cenário que ele próprio descreveu dizendo que todos os utilizadores que se ligavam eram como se tivessem entrado na página do PSOE” e “a admissão de que foi provocada a saturação do serviço do PSOE” inclui a decisão da Câmara Criminal de 20 de novembro do ano passado. Esta decisão confirmou a decisão anterior do Tribunal Central Criminal.
Os juízes enfatizam que a coordenação da sabotagem digital vai além do protesto político legítimo. E lembram que a doutrina tanto do Supremo Tribunal como do Tribunal Constitucional determina que a liberdade de expressão tem limites quando se trata de mensagens que contenham ameaças ou intimidação, e que “há linhas vermelhas que não podem ser ultrapassadas”.
“Não se trata de expressões, frases ou palavras individuais, mas de comportamentos maliciosos que não foram realizados de forma espontânea, mas sim através da repetição de tweets publicados nas redes sociais, bem como feitos e publicados pelos arguidos de forma intencional, voluntária, reflexiva e consciente nas redes sociais”, afirma o Tribunal Nacional.