O juiz de paz da Divisão Penal do Supremo Tribunal Leopoldo Puente rejeitou o pedido do ex-ministro dos Transportes e deputado José Luis Abalos, actualmente em prisão preventiva, para ser julgado por um júri de nove cidadãos nos termos da lei por alegada adjudicação de contratos em troca de comissões pelo uso de máscaras durante a pandemia de Covid-19.
O instrutor de procedimento afirma que A lei exclui julgamentos com júri quando se trata de crimes da competência do Tribunal Nacional, como neste caso, embora devido à acusação de Abalos, AN transferiu-a para o Supremo Tribunal.
Além disso, diz Puente, “seria um paradoxo intransponível se os acusados (e outros investigados neste caso especial) fossem julgados por júri e não pudessem ser processados por expressa proibição legal, enquanto por outro lado, os demais fossem julgados na forma atualmente aplicada no Tribunal Central de Instrução nº 2, de onde provém este caso especial”, e que se refere aos mesmos fatos.
O instrutor considera óbvio que “a exclusão do procedimento previsto na referida lei relativamente aos crimes cuja ação penal é confiada ao Tribunal Nacional não se deve à incapacidade da referida autoridade para realizar tal procedimento ou a qualquer outra circunstância relacionada com as suas peculiaridades”.
“A razão que justifica as exceções acima referidas prende-se com a particular complexidade, tanto factual como jurídico-técnica, destes crimes, o que determinou que o legislador considerou inaceitável a sua acusação através de tribunal com júri”, acrescenta.
O juiz não se aprofunda na questão de saber se um julgamento com júri é possível no Supremo Tribunal Federal. Uma circular da Procuradoria-Geral emitida em 1995 deu um resultado negativo. Na verdade, Nunca houve um julgamento com júri no Supremo Tribunal..
Ignora também o argumento da defesa de que alguns dos crimes atribuídos a Abalos (os principais, diz ela) foram atribuídos ao júri.
Mas ele argumenta que porque As instruções de Abalos para este processo já foram concluídas.“Atualmente não é possível rever as decisões finais tomadas relativamente ao procedimento adequado e à autoridade competente para iniciar o processo penal, nem é possível recorrer desta decisão.” E isto está “sob a ameaça de um ciclo, com tendência à repetição infindável” daqueles aspectos que já foram definitivamente decididos na investigação e cujas decisões não são passíveis de recurso.
A este respeito, observa que a decisão de 3 de novembro de continuar o processo judicial foi objeto de recurso tanto por Abalos como pelo seu assistente Koldo García. sem que “nenhum deles argumente em seu apelo a conveniência de continuar o julgamento de acordo com as regras estabelecidas para o procedimento do júri.”
Ambos os recursos foram rejeitados pela Câmara no dia 10 de dezembro, “determinando assim, no que diz respeito à fase de instrução, o prosseguimento do procedimento”.
Puente iniciou o processo oral contra ambos, assim como contra o empresário Victor de Aldama, no dia 11 de dezembro, e só no dia 23 de dezembro o advogado de defesa de Abalos solicitou uma mudança no procedimento do julgamento perante o júri.