janeiro 12, 2026
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A Câmara Municipal de Benidorm enfrenta a pior crise financeira da sua história recente, após uma decisão judicial que levou as suas contas à beira do colapso. O Supremo Tribunal da Comunidade Valenciana (TSJCV) emitiu uma decisão que atribui definitivamente à cidade uma indemnização de um milhão de dólares às empresas comerciais Murcia Puchades Expansión SL e Atricap Investment SL por acordos no sector APR-7 de Serra Gelada. O montante reconhecido ascende a 283 milhões de euros em capital, mas o valor final sobe para 333 milhões de euros quando são adicionados aproximadamente 50 milhões de euros resultantes de juros de mora acumulados ao longo de anos de litígio.

Esta resolução representa um golpe de uma escala insustentável para a administração local em comparação com as suas reais capacidades económicas. Para o exercício de 2026, a Câmara Municipal de Benidorm prevê um orçamento municipal de 146 milhões de euros. Isso significa que a dívida reconhecida pela justiça é mais que o dobro de todas as receitas e recursos disponíveis para a cidade prestar serviços essenciais e investimentos ao longo do ano. A decisão do Tribunal Superior de Valência invalida o acordo do plenário municipal do final de 2022, que tentou como última estratégia de defesa declarar ex officio os acordos urbanísticos para evitar o pagamento.

Legenda: Serra Gelada, de em desenvolvimento a protegida

As origens deste conflito remontam aos planos municipais das décadas de 60 e 90, quando estes terrenos foram classificados como terrenos urbanos, condição que os proprietários defenderam após a assinatura de acordos com a Câmara Municipal entre 2003 e 2004. Nessa altura, os proprietários transferiram os seus lotes para o município em troca de direitos de desenvolvimento urbano noutras áreas. No entanto, a situação mudou drasticamente com a aprovação do Plano de Gestão dos Recursos Naturais da Serra Gelada (PNRM) em 2005, que protegeu ecologicamente a área e tornou estas terras inadequadas para desenvolvimento como Terras de Protecção Especial, deixando os direitos dos proprietários num limbo jurídico.

Esta reclassificação forçada por razões ambientais bloqueou qualquer possibilidade de construção, mas a Câmara Municipal da altura não compensou as empresas por direitos que já tinha reconhecido formalmente em acordos anteriores. Durante duas décadas, a administração municipal argumentou que não existia esse direito à indenização porque o uso não estava consolidado, enquanto os tribunais acumulavam decisões contrárias. A justiça finalmente decidiu que o conselho deve responder financeiramente às decisões que transformaram os bens da cidade em espaços protegidos, sem estabelecer uma compensação económica acordada.

Segurança jurídica

O TSJCV baseia a sua decisão atual no princípio da segurança jurídica e na doutrina da coisa julgada, entendendo que a Câmara Municipal não pode recorrer à revisão administrativa para evitar uma decisão final anterior que já tinha confirmado a legalidade destes acordos. Segundo o tribunal, a administração local é obrigada a implementar a decisão, que faz qualquer manobra para invalidar contratos que já receberam o apoio da justiça. Declarar nulos os acordos neste momento seria um ato fútil, pois não seria capaz de alterar as compensações já estabelecidas pela Justiça.

A situação coloca o governo local numa posição extremamente vulnerável, uma vez que a implementação deste regulamento levará a um repensar completo das finanças municipais. A decisão sublinha que a administração deve cumprir a ordem de execução do tribunal, protegendo a confiança legítima dos proprietários que abandonaram as suas terras há mais de 20 anos.

Graças a esta decisão, Benidorm enfrenta um cenário em que se encontra em negociações com o promotor da cidade. A empresa, do lado da justiça, se não ceder, exporá a Câmara Municipal a uma situação de ingerência ou de necessidade de ajuda financeira externa, o que resultará num passivo financeiro que ultrapassa completamente a sua realidade orçamental e põe em causa o futuro do investimento público no município.

Referência