janeiro 12, 2026
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O Tribunal Social 1 de Cáceres emitiu uma decisão pioneira na Extremadura, que reconhece o direito à compensação pelos 20 dias por ano trabalhados por um funcionário da Junta de Extremadura com estatuto permanente não permanente, após a cessação do seu vínculo laboral em consequência da regulamentação do cargo que ocupava, e independentemente da sua posterior estabilização noutro cargo.

A decisão de 17 de dezembro de 2025, ainda passível de recurso, dá provimento parcial ao pedido interposto pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores da Estremadura (USO) e ordena que a Direção pague ao trabalhador ferido 20.038,49 euros, segundo o sindicato.

A decisão é particularmente relevante porque reconhece o direito à compensação mesmo nos casos em que o trabalhador tenha posteriormente concluído o processo de estabilização e obtido acesso a outro cargo permanente. Assim, o tribunal esclarece uma das principais contradições jurídicas que têm sido utilizadas para negar este direito a quem conseguiu estabilizar o seu emprego.

Na sua fundamentação, o tribunal aplica diretamente a doutrina consolidada do Supremo Tribunal Federal (SC), que estabelece que a cessação do vínculo laboral sem termo em razão da cobertura regulamentar de um cargo não constitui despedimento, mas dá direito a uma indemnização no valor de 20 dias por ano de serviço, independentemente de haver posterior contratação ou estabilização noutro cargo.

A USO Extremadura sublinha que esta decisão é “o resultado de um trabalho jurídico contínuo para proteger os direitos do pessoal afetado por despedimentos como resultado de processos de estabilização”.

O sindicato lembra que tem mais de 250 reclamações em nome de trabalhadores em situações semelhantes e espera que esta primeira decisão positiva aponte o caminho para futuras decisões.

A OSU insiste que a estabilização do emprego no sector público “não pode servir para esvaziar os direitos compensatórios de manutenção consolidados ou corrigir sem consequências os abusos de longa data do emprego temporário nas administrações públicas, e reafirma o seu compromisso em proteger o emprego digno no sector público e a plena segurança laboral”.

Referência