O Ministério da Saúde estabeleceu os serviços mínimos que devem ser prestados durante a greve dos médicos de família e pediatras dos cuidados primários. ligou nesta quarta e quinta em toda Castela-La Mancha, uma medida que afecta tanto os profissionais de saúde como … Serviço de Saúde de Castela-La Mancha (Sescam), bem como residentes em formação e serviços de emergência extra-hospitalares.
A resolução assinada no dia 8 de janeiro e publicada esta segunda-feira no Diário Oficial de Castela-La Mancha estabelece que a greve convocada pelo Sindicato dos Médicos da Atenção Básica (SMP) Acontecerá das 00h00 do dia 14 de janeiro às 23h59 do dia 15 de janeiro. e justifica a criação de serviços mínimos pela necessidade de garantir o direito à protecção da saúde dos cidadãos no exercício do direito fundamental à greve.
De acordo com o documento, 100% de atendimento médico de emergência será garantidotomando como base a concessão de licenças em cada zona básica de saúde. O mesmo nível de cobertura será aplicado aos locais de cuidados continuados (PACs).), o Centro de Coordenação de Emergência e a Unidade Autônoma de Coordenação de Transplantes, por serem considerados serviços essenciais cujo funcionamento é essencial.
Em outros centros e serviços de atenção primária à saúdeo decreto estabelece serviços mínimos para 25% da força de trabalhocalculado com base na sua zona de saúde base e arredondado para o número inteiro mais próximo. Esta percentagem inclui também a oportunidade de ter segurança localizada equivalente a responder a emergências imprevistas que possam surgir durante os dias de greve.
Ministério destaca que greve dura mais de 24 horas e afeta o grupo que presta cuidados médicos diretos e contínuos, considera-se, portanto, necessária a modulação dos serviços mínimos para além daqueles estritamente equivalentes à dispensação, a fim de evitar riscos para a saúde dos pacientes.
No que diz respeito à segurança, a resolução esclarece que o pessoal designado para prestar serviços mínimos em regime de segurança integral ou localizada será remunerado como não feriado, uma vez que os dias de greve coincidem com os dias úteis do calendário.
A Portaria de Serviços Mínimos também se aplica a centros de saúde e serviços prestados através de gestão indiretacujas empresas deverão garantir o atendimento nas mesmas condições dos funcionários do Sescam.
A nomeação dos especialistas que sejam obrigados a prestar serviços mínimos será feita de acordo com as autoridades competentes.e a resolução põe fim à via administrativa, podendo ser interposto recurso de revisão ou recurso administrativo contencioso junto ao Supremo Tribunal de Castela-La Mancha.
Com esta medida, o Ministério da Saúde pretende compatibilizar o direito à greve dos trabalhadores da saúde com a garantia da assistência à saúde medidas básicas e urgentes durante dois dias de greve nas unidades de saúde primária.