janeiro 13, 2026
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A próxima Lei do Crédito ao Consumidor marcará uma revolução na relação entre bancos e clientes. O texto, aprovado pelo governo na fase de anteprojecto, estabelece um princípio claro: nenhuma organização pode conceder financiamento a menos que o consumidor o tenha solicitado explícita e conscientemente. Esta medida afeta todo o setor financeiro e visa prevenir abusos e ações unilaterais que aumentem o risco económico das famílias.

A norma baseia-se em directivas europeias recentemente aprovadas e expande o quadro regulamentar existente. Neste contexto, o Executivo sublinha uma ideia chave: o consentimento do cliente deixa de estar implícito e passa a ser um requisito central em qualquer operação de crédito.

Fim dos cartões e ampliação de limites sem solicitação prévia

Uma das mudanças mais urgentes afetará diretamente os cartões de crédito. De acordo com as novas regras, as organizações não poderão emitir cartões não solicitados ou ampliar o limite de crédito disponível sem solicitação e permissão prévia do cliente.

Esta prática, comum há muitos anos, permitiu aos bancos aumentar automaticamente o poder de endividamento dos utilizadores. A futura lei proíbe especificamente isto, consistente com o critério de que qualquer aumento no financiamento deve ser sempre iniciado pelo consumidor.

Medidas para combater o sobreendividamento

O Ministério da Economia destaca que o objetivo é reduzir situações de endividamento inconsciente. Os aumentos automáticos nos limites dos cartões, especialmente em produtos com juros elevados, tornaram-se uma das principais causas de reclamações aos reguladores financeiros.

Esta regra reforça também o que já está estabelecido na legislação dos serviços de pagamento, que impede o envio de instrumentos financeiros não solicitados, exceto em casos de renovação ou substituição.

O que acontece com os empréstimos pré-emitidos?

A proibição não afeta as ofertas comerciais habituais do setor, como os empréstimos pré-emitidos. Estas ofertas permanecerão legais desde que o consumidor aceite ativamente o financiamento antes de este ser formalizado.

As empresas podem continuar a oferecer empréstimos com base numa análise da solvabilidade de um cliente, mas não poderão ativá-los automaticamente. Assim, o consentimento explícito torna-se um requisito essencial.

Diferença entre oferta e concessão de crédito

O projecto distingue claramente entre financiamento publicitário e a sua prestação. Oferecer um produto não significa que o empréstimo foi formalizado. Somente quando o consumidor concorda claramente a transação é válida.

Essa nuance é fundamental para conduzir negócios sem violar os direitos do usuário.

Restrições de juros e controles de usura

Pela primeira vez, a lei introduz restrições objetivas ao custo dos empréstimos ao consumo. Para o efeito, tomar-se-á como orientação a taxa média publicada pelo Banco de Espanha, à qual será acrescentada uma margem máxima em função do montante financiado.

Para pequenos empréstimos, a diferença permitida será maior e para montantes maiores a margem é gradualmente reduzida. O objetivo é evitar interesses considerados abusivos, principalmente por produtos de alto valor.

Impacto direto nos cartões renováveis

Os cartões de pagamento diferido serão um dos produtos mais atingidos. Enquanto a lei entra em vigor, o governo já estabeleceu um limite temporário para o valor máximo dos juros que podem ser aplicados neste tipo de cartão.

Graças às novas regras, o seu preço será permanentemente limitado, reduzindo o risco de os consumidores caírem num ciclo de endividamento de longo prazo.

Restrições ao descoberto e fiscalização reforçada

O regulamento também estabelece limites claros para o custo dos descobertos nas contas. O valor total, incluindo juros e taxas, não pode exceder um determinado múltiplo do valor oficial do dinheiro.

Além disso, todas as empresas que oferecem financiamento ao consumo serão supervisionadas pelo Banco de Espanha. Isto inclui plataformas digitais de empréstimo rápido, que até agora funcionavam fora de controlos especiais.

Cadastro unificado de credores

As pessoas jurídicas devem se registrar e atender a requisitos uniformes. Mesmo aquelas empresas cuja atividade principal não seja financeira necessitarão de autorização caso ofereçam crédito aos seus clientes.

No caso dos negócios que permitem o parcelamento, só poderão fazê-lo através de parceiro financeiro regulamentado ou sem aplicação de juros ou custos adicionais.

Proibindo padrões escuros no ambiente digital

A próxima lei também abrange o design de sites e aplicações financeiras. É proibido o uso dos chamados padrões escuros, técnicas visuais ou de interface que influenciam enganosamente as decisões do consumidor.

As regras exigirão que as opções de aceitação e rejeição de crédito sejam claras, visíveis e equilibradas, evitando pressões visuais ou mensagens de urgência artificial.

Direito visível de recusa

As plataformas devem incluir um mecanismo de retirada facilmente acessível e visível. O objetivo é garantir que o consumidor possa corrigir sua decisão sem obstáculos ou confusões.

Através deste conjunto de medidas, a lei reforça o controlo sobre o crédito ao consumo e redefine as regras do jogo para bancos, instituições financeiras e plataformas digitais, colocando o cliente no centro da tomada de decisões financeiras.

Referência