janeiro 15, 2026
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta quinta-feira que As companhias aéreas devem incluir na compensação que pagam por cancelamentos de voos a comissão que um viajante pagaria a um intermediário para comprar o bilhete relevante, independentemente de se a empresa sabia antecipadamente o valor exato da comissão especificada.

No acórdão, o Supremo Tribunal Europeu afirma que quando uma companhia aérea aceita que um intermediário emitir passagens aéreas em seu nomeEspera-se que ele tenha “certo conhecimento” das práticas comerciais do intermediário na cobrança de comissões de corretagem.

Neste contexto, acrescenta a resolução, a comissão “inevitável” na hora de cobrar passagem aérea e deve ser considerado “autorizado” pela companhia aérea, pelo que a companhia aérea também deverá reembolsá-lo em caso de indemnização.

O tribunal, com sede no Luxemburgo, explica que se isso fosse necessário para a companhia aérea sabia o valor exato da comissão intermediária A proteção dos passageiros proporcionada pelas regras da UE será enfraquecida e a atratividade da utilização dos serviços dos operadores ou plataformas intermediárias também diminuirá.

A Justiça reage nesta matéria a questão preliminar submetida pelo Supremo Tribunal de Justiça Cível e Penal Áustria num caso que envolve vários clientes do portal de reservas Opodo, que aí adquiriram bilhetes à KLM para um voo de ida e volta entre Viena e Lima.

Após cancelamentos de voos A companhia aérea reembolsou o custo dos bilhetes às vítimas, mas deduziu da indemnização cerca de 95 euros faturados à Opodo a título de comissão intermediária.. A companhia aérea alegou que não era obrigada a reembolsar a referida comissão porque não conhecia o seu montante, muito menos a sua extensão.

Referência