Ser bolsista é um passo mais próximo de ser alvo de escrutínio do Congresso dos Deputados. O Conselho Económico e Social (CES) aprovou esta sexta-feira o parecer sobre este projeto de lei, que visa compensar os alunos e limitar as atividades extracurriculares (as que concentram mais instabilidade), um passo preliminar necessário para devolver o texto pela segunda vez ao Conselho de Ministros.
O parecer tem pouco a ver com a avaliação do conteúdo do projecto. É suficientemente ambíguo para ser aprovado por 47 votos a favor e um contra numa organização em que os representantes dos empregadores superam os representantes dos sindicatos, enquanto a CEOE e o Cepyme rejeitam a decisão. Sim, é específico quando se critica que o governo mal avaliou o impacto económico do projecto e que não está a considerar a possibilidade de criar uma rede de apoio às pequenas e médias empresas.
“A AEA avalia positivamente a apresentação da iniciativa regulatória sobre práticas não produtivas no padrão de classificação legal (…) para estabelecer um regime jurídico de garantias, direitos e obrigações das partes”, afirma a conclusão. Ou seja, a organização aplaude o facto de o Governo estar a tentar organizar a prática, mas não aprecia a comodidade da sua manutenção. Assim, esta secção da conclusão termina com a seguinte reflexão: “As organizações representadas no CES não chegaram a um consenso quanto ao objecto, alcance e regime das sanções estabelecidas pelo projecto de lei apresentado para apreciação.”
O texto foi acordado entre os sindicatos e o Ministério do Trabalho em junho de 2023, mas a recusa dos empregadores, dos reitores das universidades e, sobretudo, da parte socialista do governo (que inicialmente afirmou que o projeto era “verde” e não continha “trabalhos técnicos”) atrasou a adoção desta resolução. Ingressou no Conselho de Ministros apenas no dia 4 de novembro do ano passado, dois anos e meio depois da sua apresentação ao público. O projeto tem pouquíssimas chances de sucesso no Congresso.
Depois de tomar conhecimento da decisão, o Partido Trabalhista diz ao jornal que a está a rever e interpreta que o CES “está positivo quanto à iniciativa de criação de um quadro legal que acabe com a actual dispersão de normas e acredita que a formação prática não laboral, que é objecto da norma, é uma alavanca estratégica para o emprego”.
Crítica econômica
A oposição empresarial, como já aconteceu com a redução do horário de trabalho, tornou muito mais difícil para a CES ver este regulamento favoravelmente. Na esfera económica, o parecer é particularmente crítico: “A AEA omite alguns dos dados necessários para determinar a viabilidade e o impacto macroeconómico das disposições do anteprojecto.”
A entidade diz que é “importante estimar tanto o volume e o fluxo periódico de pessoas que realizarão os estágios não laborais aqui regulamentados, bem como o número de empresas necessárias para atendê-las”, números que omite. Prossegue salientando que o relatório de análise de impacto regulatório (MAIN) do projeto apresenta “deficiências e deficiências (…), especialmente nos seus aspectos económicos e organizacionais”.
Apesar destes desafios, o CES acredita que “um maior planeamento e monitorização da formação melhorará a qualidade do sistema”, mas ao mesmo tempo estipula: “Isto implica necessariamente complexidades administrativas significativas devido à necessidade de acordos formais detalhados entre centros de formação e empresas”. A CES acredita que “nas PME, estes custos e encargos nem sempre podem ser facilmente absorvidos, especialmente em setores com margens baixas ou áreas de baixa densidade empresarial”.
“Para tal, é necessário, segundo o CEP, “consagrar e clarificar na lei que a assistência e a compensação serão suficientes, estáveis e facilmente acessíveis, sem permitir que estejam sujeitas a encargos administrativos excessivos e a uma maior complexidade na gestão”. A organização recomenda ainda “minimizar a relutância das pequenas empresas em participar no sistema, desenvolvendo modelos simplificados, ferramentas comuns e procedimentos uniformes, coordenados a nível regional”.
O CES insiste nestas ideias, afirmando que “há elementos que, embora socialmente justificáveis, têm um claro impacto económico, desde compensar minimamente as pessoas em formação pelos custos associados à realização de estágios até aos custos associados ao tempo de formação efetivo, que a MAIN também não valoriza”.
A falta de consenso entre sindicatos e empregadores também é evidente na secção sobre formação de aprendizagem. “No que diz respeito às normas e limites estabelecidos no projeto de ato regulamentar submetido à apreciação, as organizações empresariais incluídas no SES consideram necessária a introdução de elementos de gradação na proporção de alunos e por mentor”, indicam as empresas, para depois referirem: “As organizações sindicais incluídas no SES, por seu lado, entendem que os limites estabelecidos no referido projeto representam elementos fundamentais que garantem a qualidade da formação prática em ambiente de trabalho”.