Depois de o Senado ter comunicado oficialmente ao Tribunal Constitucional que prorrogou até Maio o prazo para as comunidades autónomas apresentarem os seus candidatos à renovação do TC correspondente à Câmara Alta, já não restam dúvidas de que os quatro … Os magistrados que deveriam deixar o tribunal em dezembro passado permanecerão lá pelo menos até junho. Até porque este é o mês em que, na melhor das hipóteses, o PP e o PSOE poderão chegar a um acordo que mantenha o atual equilíbrio de forças no TC: sete a cinco a favor do bloco progressista. E entre estes quatro magistrados está o presidente do tribunal, Candido Conde-Pumpido, que no final de julho iniciou a prorrogação do TC com uma carta ao Senado lembrando que o seu mandato terminava em 17 de dezembro.
O presidente do TC sempre considerou a possibilidade de atrasar a prorrogação. Chegou mesmo a sugerir publicamente que duraria até à Primavera, o que significa que sob a sua presidência as deficiências da amnistia seriam abordadas, incluindo os pedidos de protecção que os líderes do “julgamento” apresentaram contra a decisão do Supremo Tribunal de não eliminar o peculato, considerando-o um crime expressamente excluído da lei. Tal como informou a ABC em 28 de dezembro, o Conde-Pumpido não está disposto a considerar a questão até que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decida, presumivelmente em fevereiro ou março, sobre a decisão prejudicial emitida pelo Tribunal de Contas.
Mas antes que isso aconteça, o TC deve pronunciar-se sobre as precauções que os fugitivos do “julgamento” liderado por Puigdemont apresentaram juntamente com os referidos pedidos de proteção, para que o tribunal anule os mandados de detenção acordados contra eles enquanto decide o mérito do caso. Como noticiou este jornal, a resposta que o Plenário deu em dezembro ao grupo condenado no “julgamento” liderado por Junqueras (recusou-se a levantar temporariamente a inabilitação no seu caso) torna difícil tratar Puigdemont de forma diferente do tratamento dispensado ao seu antigo vice-presidente na Generalitat.
O Conde Pumpido tomou estas precauções no plenário da próxima semana, que irá estudar e deverá aprovar a submissão da progressista Laura Díaz, que se opõe ao pedido do líder das Juntas, seguindo os critérios do chefe do Ministério Público perante o TC Pedro Crespo. Na minuta da proposta, à qual a ABC teve acesso, Diaz invoca a doutrina do TC de que a suspensão deve ser interpretada de forma restritiva. “Esse caráter restritivo deve ocorrer especialmente se a adoção da medida cautelar interferir no funcionamento jurisdicional da autoridade, o que ocorre quando ela se projeta em procedimento aberto como o aqui proposto, na medida em que se discute a suspensão de medida cautelar ainda não executada ou aplicada.”
Segundo o juiz, o atendimento ao pedido de Puigdemont “constituiria uma interferência direta na função jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, uma vez que uma suspensão preventiva levaria objetivamente a uma violação de sua função jurisdicional e constituiria uma interferência da jurisdição constitucional nas decisões tomadas pela jurisdição ordinária”.