janeiro 22, 2026
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Associação “Mulheres pela Igualdade” Que chatice Recorreu da decisão do Tribunal de Instância de Viveiro, Praça n.º 1, que concordou com o arquivamento temporário do processo de A. Maruhaina, uma vez que “não houve indícios racionais e suficientes de criminalidade” em relação à única pessoa sob investigação.

O caso investiga gravações de mulheres urinando durante a festa A Maruxaina, realizada em 2019 em San Cibrao (Cervo), que foram incluídas em páginas de conteúdo erótico, algumas das quais com acesso pago.

No recurso, a que a Europa Press teve acesso, discorda dos critérios do tribunal relativamente à incompetência de Espanha para investigar o cidadão francês.

A acusação entende assim que os tribunais espanhóis são competentes para o fazer porque existe uma “ligação relevante” entre os acontecimentos e o território nacional, uma vez que as imagens foram captadas em Espanha e a maioria das vítimas são cidadãos espanhóis.

O juiz disse ainda que o prazo de investigação havia expirado. A acusação respeita esta afirmação, mas entende que isso não impede o cidadão francês de testemunhar e dar as devidas explicações.

Por todas estas razões, a acusação solicita a anulação da ordem judicial de Viveiro, entendendo que o despedimento temporário não é apropriado uma vez que existem elementos de um crime e concordou em aceitar o depoimento como investigador de um cidadão francês identificado.

Referência