atualizado em 21 de janeiro depois que o tribunal divulgou sua ordem de restrição temporária
Na décima primeira hora do portal de transferência, Mensah entrou no portal com a etiqueta ‘não entre em contato’. A especulação é abundante, com Barry Jackson, do Miami Herald, relatando recentemente por meio de uma fonte que Mensah planeja ingressar na Universidade de Miami.
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Esta manhã, após o jogo do campeonato nacional, a Duke University acusou Darian Mensah de entrar no portal de transferência, citando uma violação de seu acordo de Nome, Imagem e Semelhança (“NIL”). Mensah está no meio de um acordo de dois anos que supostamente vale US$ 4 milhões anualmente.
Entre outras coisas, Duke solicitou uma ordem de restrição temporária (“TRO”) proibindo Mensah de deixar Duke e ingressar em outro programa de futebol. Os TRs são formas extremas de alívio destinadas a “manter o status quo”, impondo alguma atividade no início de um caso, para evitar ter que colocar o proverbial gênio de volta na garrafa. No contexto laboral, os TR são frequentemente concedidos para evitar que os trabalhadores se juntem a um concorrente que esteja sujeito a um acordo de não concorrência, ou se existir o risco de o trabalhador revelar os segredos comerciais da empresa ao concorrente.
Os relatórios iniciais do advogado de Mensah, Darren Heitner, foram de que o tribunal negou o pedido de Duke para mantê-lo fora do portal de transferência.
Na terça-feira, o tribunal divulgou uma ordem escrita completa esclarecendo que, embora Mensah possa entrar no portal de transferência, ele não pode realmente ingressar em outra universidade, pelo menos até que ocorra uma audiência preliminar, atualmente marcada para 2 de fevereiro, perante um juiz diferente.
Espera-se em breve uma ordem formal por escrito do tribunal publicando as razões para rejeitar o pedido. Mas a conclusão imediata é que um tribunal da Carolina do Norte inicialmente impediu Darian Mensah de se transferir para Miami ou outra escola de sua escolha. Essa decisão pode e poderá ser rapidamente revista numa audiência de liminar a ser realizada num futuro próximo – uma audiência probatória mais detalhada do que um pedido de TRO.