janeiro 26, 2026
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As vítimas do acidente ferroviário em Adamuza (Córdoba) costumam ser um ano passar a reclamar a indemnização do seguro, tanto obrigatório para viajantes como de responsabilidade civil, segundo o sócio da Maio Legal, Angel Vallejo.

Vallejo explica que cálculo deste período Começa a partir do dia do incidente, embora no caso de lesões possa começar após a estabilização das consequências. No entanto, indica que este prazo é geral, pois em alguns casos o prazo para apresentação de reclamações pode ser estendido para cinco anos.

A respeito de seguro que pode cobrir um acidente ferroviário que resulte em ferimentos ou morte, Vallejo explica que existem três tipos principais: seguro obrigatório de passageiros, seguro obrigatório de responsabilidade ferroviária e seguro privado opcional.

Características de cada tipo de seguro

Por um lado, seguro de viagem obrigatório Protege os viajantes (e, em caso de morte, os seus herdeiros) de lesões sofridas durante a viagem e actua de forma objectiva, ou seja, sem a necessidade de testar a responsabilidade ou culpa de alguém.

Este seguro está sujeito à tabela de benefícios de acidentes ferroviários, que prevê uma prestação máxima de 72.121,46€ em caso de morte. Quando se trata de danos pessoais, são estabelecidos intervalos da primeira à décima quarta categoria, e o valor da indemnização varia entre 84.141,70 euros e 2.404,04 euros.

O benefício do seguro obrigatório de morte é de no máximo 72.000 euros.

A respeito de responsabilidade civil obrigatória da empresa ferroviáriaabrange os casos em que o incidente e o dano são da responsabilidade civil do operador, ou seja, quando são causados ​​por culpa ou negligência.

Finalmente, seguro privado Os trabalhadores adicionais responderão da forma acordada na política, sem seguir um padrão pré-obrigatório. Nesse caso, pode ser um seguro de viagem privado, geralmente adquirido com cartão de débito ou crédito.

Por seu lado, o Conselho Geral das Associações de Intermediários de Seguros lembra que as vítimas e vítimas deste incidente podem apresentar reivindicações legais o que em muitos casos pode ser alcançado através da protecção jurídica incluída no seguro residencial, protecção jurídica ou outras apólices que cubram estes sinistros.

Recomendações

O parceiro Maio Legal oferece uma série de conselhos às vítimas do acidente de trem que deixou 45 mortos e cerca de 150 feridos. Ele aconselha documentar “exaustivamente” como jornada (bilhete físico ou digital, fatura do bilhete, confirmação de pagamento do bilhete), como todo mundo processo médicoincluindo relatórios de internações de emergência, relatórios de consultas médicas, relatórios de diagnóstico ou receitas de tratamentos, receitas médicas públicas ou privadas, bem como despesas relacionadas (passagens de táxi, ambulâncias, medicamentos, etc. Isto também se aplica a bagagens danificadas ou itens pessoais).

dano causado Quem pretende fazer um sinistro deve “enviar uma mensagem fiável” à empresa ferroviária, seja ela Renfe ou Iryo, que, como segurados, devem notificar a seguradora competente. Vallejo explica que isso pode ser feito por meio de formulários das próprias empresas ferroviárias ou por meio de burofax para o escritório central.

Segundo o especialista, primeira comunicação É necessário abrir um arquivo específico com a operadora, cujo link deve ser indicado nas mensagens subsequentes nas quais as informações originais são ampliadas.

Comunicação precisa

Indica também que a primeira mensagem enviada ao operador deverá incluir aplicativo para que sejam identificados a seguradora de responsabilidade civil e o número da apólice correspondente.

Da mesma forma, Vallejo recomenda atualizar “quantas vezes forem necessárias” ao operador e aos seus seguros relativamente ao processo médico e seus derivados, e reportar o incidente às seguradoras associadas a apólices privadas de viagens ou acidentes, normalmente associadas a produtos bancários. Ele também aconselha reportar ao Adif.

Por último, recomenda que as vítimas obtenham aconselhamento “adequado” antes de assinar qualquer acordo ou documento isentando a operadora ou a seguradora de responsabilidade, mesmo que esteja simultaneamente a receber pagamentos por lesões (ou morte, no caso de herdeiros) ou se a operadora ou seguradora se recusar a participar no incidente.

Em caso de atraso “não razoável” ou falta de resposta da operadora ou seguradora, Vallejo aconselha que procure aconselhamento jurídico através de associações de consumidores ou de advogados privados.

Duração dos processos

A respeito de a duração desses processos de reclamações O sócio Maio Legal explica às seguradoras que a implementação do seguro de viagem obrigatório “geralmente acontece muito rapidamente e é quase automática”. Também nestes casos “media”, salienta que o seguro voluntário também costuma agir “rapidamente”, mas alerta que nem sempre é assim.

A respeito de meios judiciais, Vallejo explica que o Ministério Público costuma exigir a abertura de processos investigativos e instaurar processos penais. “Normalmente, as questões civis relativas à indemnização são levantadas nos próprios processos penais, mas as partes lesadas podem optar por não prosseguir com as acusações criminais se sentirem que foram devidamente compensadas ou se preferirem intentar elas próprias ações civis”, acrescenta.

Disputas típicas surgem, segundo Vallejo, devido a discordância sobre quantidade que devem ser indenizados, sendo especialmente problemático estabelecer pagamentos por danos de natureza não física, por exemplo, consequências psicológicas, danos morais, etc.

Ele afirma que julgamento criminal Nesse caso poderia durar “muitos anos”, pelo menos quatro ou cinco, dependendo de haver pedido de penas “adequadas”, o que poderia levar a recursos judiciais, seja de condenação ou de absolvição, como foi o caso do acidente de comboio em Angroix (Corunha) de 2014, cujos recursos ainda estão pendentes.

De facto, na sexta-feira passada, o tribunal da Corunha decidiu absolver o ex-diretor de segurança Adif, deixando o maquinista do comboio afetado, Francisco Garzón, como o único culpado do acidente. Por fim, Vallejo explica que o litígio pode ser demorado se houver muitos demandantes ou muitos réus, ou se envolverem mais do que apenas operadores (Renfe e Irio), mas também Adif.

Referência