Em dezembro de 2025, o governo de Gustavo Petro emitiu um decreto declarando emergência econômica na Colômbia, que permite ao governo emitir decreto sobre assuntos da competência da lei, como assuntos relacionados a impostos. Recentemente, a Direcção Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN) anunciou os benefícios fiscais previstos neste decreto, aplicáveis a pessoas singulares ou colectivas com contas pendentes no fisco.
Arrecadação de benefícios fiscais ultrapassa os 237 mil milhões
De 1º a 16 de janeiro de 2026, a DIAN arrecadou US$ 237,242 milhões de pessoas físicas, jurídicas e grandes contribuintes que aproveitaram os benefícios estabelecidos no Decreto 1.474, emitido em 29 de dezembro de 2025 pelo Ministério da Fazenda e Crédito Público.
O decreto foi emitido no âmbito da declaração de emergência económica e social, a fim de facilitar a normalização das obrigações fiscais vencidas. Os pagamentos estão em linha com os atrasos no final de 2025 relacionados com impostos como o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre o consumo, um imposto saudável sobre alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas, impostos sobre plásticos de utilização única e um imposto sobre fluxos financeiros, entre outros.
Estratégia para persuadir os contribuintes em atraso
A DIAN emitiu um comunicado explicando que o resultado obtido se deve em grande parte à estratégia de contacto direto com os contribuintes endividados. Durante este período, a AI contactou cerca de 459.000 contribuintes através de e-mail, mensagens de texto e chamadas telefónicas, disse a organização.
Segundo a DIAN, estas medidas persuasivas continuarão a ser desenvolvidas nos próximos meses com o objectivo de incentivar mais contribuintes e empresas a aproveitarem a redução de multas e juros e a cumprirem as suas obrigações fiscais, aduaneiras e cambiais.
Principais benefícios do Decreto 1.474
Este decreto estabelece benefícios transitórios para os contribuintes com obrigações inadimplentes a partir de 31 de dezembro de 2025. Entre as medidas mais relevantes está a redução da taxa de juros de mora para 4,5%, com vigência anual, face aos 22,36% anteriormente aplicados.
Da mesma forma, as reduções e renovações de penalidades são fixadas em 15%, desde que o seu valor não seja inferior à penalidade mínima em vigor no ano de liquidação do passivo, equivalente a 10 unidades de valor tributário (UVT), que em 2026 equivale a 52.374 por unidade. Esta medida representa uma poupança de 85% para os contribuintes que usufruíram deste benefício.
Termos e condições de acesso às instalações
Para ter acesso a esses benefícios, os contribuintes deverão pagar 100% de suas obrigações tributárias, alfandegárias ou cambiais até 31 de março de 2026. Quem já possui acordos ou incentivos de pagamento pode aproveitar o incentivo para compensação do valor em aberto, tendo em vista que depósitos judiciais, compensações ou faturas cruzadas não são aceitos como meio de pagamento.
Além disso, existe um prazo, que termina até 30 de abril, para reduzir multas e juros por declarações omitidas ou corrigidas, solicitar conciliação judicial ou normalizar a situação fiscal através de uma taxa de normalização fiscal nos casos de falta de ativos ou de passivos inexistentes.
Novas medidas tributárias incluídas no decreto
O Decreto 1.474 também introduz alterações estruturais em outros tributos. Entre elas está a aplicação de um imposto de 19% aos jogos de azar e sorte operados através da Internet, que anteriormente não estavam sujeitos a IVA. O mesmo percentual será aplicado às bebidas alcoólicas como conhaque, rum, vinhos, sidras e destilados, que antes eram tributadas em 5%. Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento da saúde pública.
Por fim, foi determinado que o imposto predial para contribuintes com patrimônio superior a 40.000 UVT equivale a P2.094 milhões. A medida afetaria cerca de 105 mil pessoas, o que representa 1,7% dos contribuintes.
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