janeiro 29, 2026
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Na terça-feira, o governo enviou ao Congresso um decreto-lei real “omnibus” que agrupava um amplo pacote de medidas – assistência social e o chamado “escudo social”, assistência aos afectados pela DANA, alterações ao salário mínimo interprofissional e reavaliação das pensões, entre outras coisas – e que foi finalmente rejeitado em plenário com votos contra PP, Vox e Junts; É por isso que muitas destas disposições foram imediatamente revogadas, embora o Executivo tenha anunciado fórmulas para garantir a arrecadação dos salários de janeiro e explorado alternativas para manter algumas medidas.

O Tribunal Constitucional (CC) recorreu a esta técnica legislativa: a sua doutrina -v. gr. STC 136/2011 e STC 199/2015 – defende que as leis ou decretos “omnibus” não são inconstitucionais em si, mas exigem uma justificação explícita e fundamentada para o orçamento de estímulo (extrema urgência) e uma “ligação significativa” entre as medidas neles incluídas; Caso contrário, o abuso do decreto-lei pode ser declarado inconstitucional, uma vez que este mecanismo evita o debate parlamentar sobre os temas e obriga os grupos a aceitá-lo ou rejeitá-lo integralmente.

Referência