novembro 18, 2025
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O Tribunal Superior de Castela-La Mancha anulou a ordem do Ministério do Desenvolvimento Sustentável, segundo a qual, durante dois dias de julho de 2021,restringiu o uso de máquinas agrícolas devido ao extremo risco de incêndios florestais. Tendo aprendido Tendo decidido, o governo regional apoiou a acção então levada a cabo e sublinhou que Esta medida foi tomada num contexto de “emergência”.marcado por uma intensa onda de calor e uma taxa potencial de propagação do fogo “extremamente elevada”.

Como lembrou o ministério, a ordem datada de 8 de julho de 2021 foi emitida durante temperaturas excepcionalmente altascondições climáticas adversas e um cenário de risco real e imediato para operações agrícolas, infraestrutura e assentamentos humanos. Nestas circunstâncias, observam, foram tomadas medidas “preventivas, excepcionais e limitadas no tempo”. com o objectivo prioritário de proteger os cidadãos, o sector primário e o ambiente. O conselho insiste que a decisão foi tomada “com base em critérios estritamente técnicos”.

O executivo regional destacou ainda a evolução das regras em vigor desde então. Ele afirma que Episódios como o registado em 2021 permitiram-nos melhorar o nosso sistema preventivo.que agora é apoiado pela Lei Florestal do Estado, pelo Índice de Proliferação Potencial (PPI) e pelo Plano de Prevenção, Monitoramento e Extinção de 2025, que resultou em um sistema mais avançado com medidas graduadas baseadas no nível de risco de cada área.

Consenso com organizações agrícolas

Neste processo, sublinham, o consenso com as organizações agrícolas é fundamental. Na verdade, euA resolução, aprovada em julho de 2025 e pactuada pelo setor, flexibilizou as tarefas de colheita e embalagem mesmo em dias com IPP muito alto ou extremo.limitando as restrições a áreas florestais e uma faixa de 400 metros ao seu redor. Além disso, permite que estas atividades sejam realizadas dentro de um prazo determinado e com medidas de segurança específicas, oferecendo assim uma base de ação mais precisa e compatível com as atividades agrícolas.

O Conselho sublinha que este novo modelo garante uma aplicação “objetiva, proporcionada e com plena segurança jurídica”. com procedimentos claros para exceções e permissões. Acrescente-se que em Castela-La Mancha o número de incêndios diminuiu e o seu sistema preventivo tem sido utilizado como referência por outras comunidades autónomas que introduziram restrições temporárias semelhantes durante a onda de incêndios de verão.