Ele Conselho de Ministros Na terça-feira, aprovou a divisão do decreto geral em dois novos decretos separados: um sobre a reavaliação das pensões e medidas de segurança social, e outro sobre o chamado escudo social, que inclui uma moratória sobre os despejos.
Trata-se de medidas incluídas no novo decreto de protecção social, nomeadamente nas áreas da habitação, energia, emprego, fiscalidade e financiamento territorial.
Sobre habitação
Prorrogação do período de suspensão procedimento de despejo e isenção para famílias vulneráveis sem alojamento alternativo devido ao não pagamento da renda, incluindo compensação ao proprietário, e noutros casos em que o proprietário seja um proprietário significativo.
Além disso, este período foi estendido para 31 de dezembro de 2026 Encaminhar os casos de despejo suspensos para mediação ou conciliação se o proprietário for um grande proprietário.
Em questões energéticas
Extensão bônus social de energia até 31 de dezembro de 2026; prorrogação da garantia de abastecimento de água e energia aos consumidores até 31 de dezembro de 2026; E dispositivo taxas de remuneração financeira para redes elétricas não peninsulares para o período regulatório 2026–2031.
Emprego e tributação
Extensão da proibição de demissão para empresas que recebem assistência governamental; extensão limites de cobrança que permitem aos trabalhadores independentes a utilização do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e do módulo do IVA, bem como de um regime especial da agricultura, pecuária e pescas; Que Isenção de imposto de renda pessoal para cuidados com lesões pessoais causados por incêndios florestais; extensão assistência à reconstrução municípios afetados pela DANA; Que isenção de imposto de renda pessoal e imposto corporativo para pessoas e empresas afetadas pela DANA.
Instalado da mesma maneira bônus na compra de veículos elétricos ou a instalação de postos de cobrança, que permitiram reter até 15% do valor do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; Que crédito fiscal para investimentos em melhorias de eficiência energética; ampliação do critério que permite perdas incorridas pelas empresas em 2020 e 2021 devido à pandemia de covid-19, ainda não são contabilizados para efeitos de erradicação; Ele mantendo a porcentagem de imputação rendimentos imobiliários no imposto de renda pessoal; possibilidade de recusa emergencial de controle Livros de registo de IVA no escritório eletrônico da Agência Tributária e no cadastro mensal de declarações; E relaxamento de requisitos o que lhe permite ser considerado um operador confiável de hidrocarbonetos.
Financiamento territorial e outras medidas
prorrogação do período de suspensão do motivo da dissolução pelas perdas causadas por diversos fenómenos naturais (as perdas de 2020 e 2021 não serão consideradas até ao final do ano que se inicia em 2026); Que atualizar fornecimentos por conta às comunidades autónomas; atualização de dados sobre entregas para organizações locais; Ele regime de dívida regional; Que inexigibilidade da devolução de rendimentos ilegais para tarifas nacionais de telefonia móvel devolvidas ou reembolsadas pelo governo às empresas de telefonia móvel.