Decreto-lei, que continha, entre outras coisas, reavaliação das pensões para 2026 e que deveria ter sido aprovado na última terça-feira, Na semana passada foi rejeitado pelo Congresso dos Deputados, com votos contra do PP, Vox e Younts. No entanto, o governo finalmente dividiu este decreto-lei real em dois e aprovará de forma independente o aumento das pensões.
Conforme anunciado em dezembro, o aumento será 2,7% de pensões financiadas e aumentar de 7% para 11,4% em outros benefícios, como benefícios não contributivos por invalidez ou rendimento mínimo de subsistência.
Este aumento afetará muitas pessoas com deficiência, independentemente de receberem pensões incapacidade permanenteque, sendo depositado, aumentará em 2,7 %como aqueles que cobram pensão não contributiva com uma deficiência de pelo menos 65% ou o rendimento mínimo de subsistência aumenta muito mais, 11,4%.
Quanto será arrecadado de uma pensão não contributiva?
As pensões de invalidez não contributivas destinam-se às pessoas com inabilidade reconhecido igual ou superior a 65% que não trabalharam o suficiente para receber uma pensão por invalidez ou pensão por capitalização, e que estão em situação de vulnerabilidade económicaou seja, sua casa não possui uma determinada renda mínima.
Em 2025, as pessoas que recebem esta pensão ganharão um total de 7.905,80 euros divididos em 14 parcelaspagamentos mensais 564 euros por mês.
Tendo em conta o aumento previsto em 2026, estes rendimentos aumentarão 11,4%, ou seja, para 8.806 euros por ano (629,80 euros por mês)
Para pessoas que também são superiores eeu 75% inabilidade e levando em conta a ajuda de terceiros, receberão 50% a mais em relação a quem 8.806 euros, ou seja, mais 4.403 euros. Em 2026, a sua pensão será 11858 -847 euros por mês – de 2025v 13.209.943 euros todos os meses.
Esses valores podem aumentar se mais pessoas sem renda morarem no mesmo endereço.
Ele sobretaxa para pensionistas que não recebem contribuições de seguro que residam em casa arrendada manter-se-á a mesma dos anos anteriores, à taxa de 525,00 euros anuais (cerca de 43,75 euros mensais), pagáveis à vista ou pro rata.
Quanto aumentará o custo mínimo de vida?
O rendimento mínimo de subsistência (IMV), bem como as pensões não contributivas, aumentarão 11,4%. Esta assistência não se destina exclusivamente a pessoas com deficiência, mas constitui uma alternativa para aquelas pessoas com deficiência que não têm direito a qualquer pensão, ou seja, não fez uma contribuição suficiente e/ou não atingiu a meta 65% reconheceram deficiência.
O valor deste rendimento tem um mínimo, ao qual se somam vários subsídios em função da situação pessoal e das pessoas que com ele convivem, do seu local de residência. Assim, o rendimento de uma pessoa que vive sozinha não será o mesmo (que passará de ganhar 658,81 para 733,60 euros por mês) de uma pessoa com três filhos que em 2025 ganhava 1251,75 euros por mês e este ano de 2026 ganhará 1393,84 euros por mês.
Tendo em conta os valores apurados em 2025 e as situações pessoais dos requerentes (coabitação), em 2026 os valores manter-se-ão, conforme explicitado no site da Segurança Social, como segue:
• Adulto: 733,60 meses | 8.803,20 euros por ano.
• Um adulto e um menor: 953,68 por mês | 11.444,16 por ano.
• Um adulto e dois menores: 1.173,76 por mês | 14.085,12 por ano.
• Um adulto e três menores: 1393,84 por mês | 16.726,08 euros por ano).
•Um adulto e mais de três menores 1.613,92 por mês | 19.367,04 por ano.
• Dois adultos: 953,68 por mês | 11.444,16 por ano.
• Dois adultos e um menor: 1.173,76 por mês | 14.085,12 por ano.
• Dois adultos e dois menores: 1393,84 por mês | 16.726,08 euros por mês.
• Dois adultos e mais de dois menores: 1.613,92 por mês | 19.367,04 por ano.
• Três adultos: 1.173,76 por mês | 14.085,12 por ano.
• Três adultos e um menor: 1393,84 por mês | 16.726,08 euros por mês.
• Três adultos e mais de dois menores: 1.613,92 por mês | 19.367,04 por ano.
• Quatro adultos: 1393,84 por mês | 16.726,08 euros por ano.
• Quatro adultos e um menor (e outras circunstâncias): 1613,92 por mês | 19.367,04 por ano.
Ao valor mensal correspondente será acrescido um acréscimo de 22% caso a pessoa com o grau de incapacidade reconhecida é igual ou superior a 65%. São pelo menos mais 161,39 euros por mês.
também se aplicará que 22% complementam famílias monoparentais ou onde um dos pais, avós, tutor ou padrasto tenha uma dependência reconhecida de nível 3, uma incapacidade permanente absoluta ou uma deficiência grave.
Para saber se você se qualifica para solicitar um IMV, como solicitá-lo e o valor exato que pagará de acordo com sua situação, consulte este site.
Quanto aumenta o benefício para filhos dependentes com deficiência?
subsídio para filho menor dependente com pelo menos um 33% de deficiência permanece congelado em 1000 euros por ano dividido em duas parcelas de 500 euros. O abono de família dependente foi aumentado em 2,7% e destina-se a pessoas com filhos maiores de 18 anos com deficiência de pelo menos 65%.
Se você tem um filho dependente de 65 a 74% de incapacidadeo cálculo anual é de 5.962,80 euros (496,9 por mês); e se o grau de incapacidade for igual ou mais de 75% e necessita da ajuda de outra pessoa para realizar as atividades mais importantes da vida, como vestir-se, movimentar-se ou comer, o cálculo anual é de 8.942,40 euros por ano, 745,2 por mês.
Quanto aumentarão as pensões de invalidez permanente em 2026?
pensões de invalidezseja isso incapacidade total, absoluta ou gravesão contribuições porque são recebidas porque, enquanto você trabalhava e contribuía, uma doença ou acidente o impediu de continuar a desenvolver suas atividades profissionais. Então neste caso o aumento seria de 2,7% e o valor que receberiam dependeria da sua base de contribuição.
A lei estabelece quantidades mínimas que será recebido em função do tipo de deficiência e das circunstâncias dos pensionistas. Espera-se que os volumes mínimos para 2026 sejam os seguintes.
Pessoas que reconheceram incapacidade permanente totalque impossibilite o desempenho das funções essenciais do seu trabalho, mas não outras, têm direito a pensão correspondente a 55% dependendo da sua base de contribuição e dependendo dos anos trabalhados. 75% se você tiver mais de 55 anos e estiver desempregado.
Este ano de 2026 pensões mínimas Para as pessoas com este tipo de pensão são as seguintes:
Aos 65 anos:
• Com cônjuge dependente: 1256,6 euros por mês | 17.592,40 euros por ano.
• Sem cônjuge dependente: 936,20 euros por mês | 13.106,80 euros por ano.
• Quando o cônjuge NÃO responde: 888,7 euros por mês | 12.441,80 euros por ano.
com a idade de 60 a 64 anos:
• Com cônjuge dependente: 1256,6 euros por mês | 17.592,40 euros por ano.
• Sem cônjuge dependente: 875,9 euros por mês | 12.262,60 euros por ano.
• Quando o cônjuge NÃO responde: 827,9 euros por mês | 11.590,60 euros por ano.
Ocorre como resultado de uma doença comum antes dos 65 anos:
• Com cônjuge dependente: 690,2 euros por mês | 9.662,80 euros por ano.
• Sem cônjuge dependente: 690,2 euros por mês | 9.662,80 euros por ano.
• Quando o cônjuge NÃO responde: 684,3 euros por mês | 9.580,20 euros por ano.
A respeito de incapacidade permanente absolutao que impossibilita o exercício de qualquer profissão, dá direito a uma pensão de 100% dependendo da sua base de contribuição e dependendo dos anos trabalhados. Pessoas com esta deficiência reconhecida ganharão pelo menos:
• Com cônjuge dependente: 1256,6 euros por mês | 17.592,40 euros por ano.
• Sem cônjuge dependente: 936,20 euros por mês | 13.106,80 euros por ano.
• Quando o cônjuge NÃO responde: 888,7 euros por mês | 12.441,80 euros por ano.
Pessoas que recebem uma pensão deficiência grave ou deficiência gravetem direito a uma pensão reconhecida mais elevada. Isso porque não só impossibilita o exercício de qualquer profissão, mas também é concedido a pessoas que, além de não poderem trabalhar, preciso de ajuda de terceiros desempenhar funções básicas da vida diária. Por esse motivo, não só é cobrado 100% citação, mas adição 45% para cobrir despesas dependentes de terceiros. Em 2026, a pensão mínima por invalidez grave será:
• Com cônjuge dependente: 1884,7 euros por mês | 26.385,80 euros por ano.
• Sem cônjuge dependente: 1404,30 euros por mês | 19.660,20 euros por ano.
• Quando o cônjuge NÃO responde: 1.333,00 euros por mês | 18.662,00 euros por ano.