O Tribunal Provincial de Madrid concordou inaceitável para processamento denúncia apresentada por Haste Oir contra o ex-número três do PSOE Santos Cerdan, aceitando assim os critérios do Ministério Público e da defesa do ex-político e opondo-se … opinião do juiz de instrução.
A denúncia foi apresentada pela associação depois que foi revelado que, ao comparecer em 30 de abril de 2024 perante a Comissão de Inquérito do Senado de Koldo, Cerdan mentiu ao afirmar que não teve contato com o ex-assessor do Departamento de Transportes Koldo García entre 2021 e 2023, exceto em duas ou três ocasiões.
Centraram-se no facto de ele também não ter dito a verdade quando alegou não saber que estava a agir como intermediário com fins lucrativos na aquisição das máscaras; que não instruiu esta pessoa para o benefício de determinadas empresas, e que não manteve qualquer relação comercial, direta ou indireta através de terceiros, com a empresa intermediária ou a empresa com Koldo Garcia.
A Câmara destaca que, de acordo com a extensa prática judicial sobre este tipo de crime, “para a acusação criminal de falso testemunho e reconhecimento deste elemento essencial do tipo de crime como cometido, é necessária uma compreensão preliminar da verdade processualmente estabelecida”. E acrescenta que “neste caso, não se pode afirmar que o arguido no seu comparecimento perante a comissão parlamentar tenha mentido significativamente devido ao conteúdo de certas notas contidas no relatório do OCO relativas ao encontro pessoal”.
“Tais informações – informações jornalísticas incluídas na denúncia – e o boletim de ocorrência não são realidade material inegávelE acrescenta que os procuradores também têm razão quando argumentam na sua queixa que “uma pessoa que testemunha em julgamento sabendo que será posteriormente investigada não comete o crime de perjúrio se mentir para se proteger de futuros processos”.