As eleições na Extremadura e em Aragão eram opcionais. A legislatura em nenhuma das duas comunidades autónomas estava esgotada e, portanto, não havia razão para mantê-las.
No Estado de Autonomias, tal como foi formado pelo fundador e desenvolvido através da aprovação dos Estatutos de Autonomia do País Basco e da Catalunha e dos Pactos Autónomos de 1981, estes não puderam ser convocados, uma vez que a dissolução das eleições não estava prevista para os parlamentos das comunidades autónomas, mas apenas para as Cortes Gerais.