novembro 28, 2025
1475725850-U72260438013QWP-1024x512@diario_abc.jpg

A nova tarifa de recolha de lixo, conhecida como “tasazo”, também se tornou fonte de desentendimentos entre proprietários e inquilinos. Os primeiros tentam, em muitos casos, transferir o pagamento do imposto municipal para os segundos, e os segundos – com a ajuda da lei em mãos, só terão que pagá-lo se estiver incluído no contrato atual. Na dúvida, os senhorios já começam a estipular nos novos contratos que o inquilino deve pagar o imposto, segundo diversas fontes do setor consultadas por este jornal. Uma acusação que os especialistas jurídicos acreditam estar inteiramente dentro da lei, dadas as circunstâncias apropriadas.

A legalidade do pagamento pelo inquilino decorre principalmente Diretiva Europeia 2018qual é o embrião Lei 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular.que obriga as câmaras municipais a exigirem aos cidadãos um imposto que cubra 100% do custo dos serviços de recolha de resíduos, de acordo com o princípio do “poluidor-pagador”. Mesmo com essa premissa, Inmaculada Lopez, Sócia em Contencioso Cível, MAIO Legalgarante que perante a Câmara, “a pessoa obrigada a pagar a taxa é o proprietário da casa”. Mas também explica que as partes podem acordar no contrato de arrendamento que o inquilino é responsável por esse pagamento, conforme permitido por lei. Lei do Arrendamento Urbano (LAU). “Neste caso, a LAU exige que isso esteja expressamente estipulado no contrato de arrendamento e que o valor anual destas despesas seja estabelecido na data da celebração do contrato”, lembra o advogado. Ou seja, se este acordo não existir, “o pagamento da taxa não poderá ser repassado ao inquilino”, diz López sem rodeios.

Outra questão, salienta a advogada, é que se houver no contrato um acordo em que o inquilino assume a tarifa – ela garante que essa é a principal essência das discrepâncias – o aumento do imposto pode ser explicado pela aplicação das novas regras. “As opiniões divergem, mas entendo que se houver acordo, o locatário deverá arcar com o pagamento integral”, afirma sócio da MAIO Legal.

Diretiva Europeia

A taxa “tasazo”, como é agora conhecida a nova taxa de recolha de resíduos, faz parte de uma directiva europeia que Espanha apresentou para criar a Lei 7/2022, de 8 de Abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular, que obriga os municípios a estabelecer uma taxa que cubra 100% do custo do serviço de recolha de resíduos.

Dúvidas jurídicas

A entrada em vigor da taxa suscitou muitas dúvidas jurídicas entre proprietários e inquilinos. A lei estabelece que “o poluidor paga”, pelo que a implicação é que o inquilino deve pagar, mas isso deve ser especificado no contrato de qualquer forma.

Lei do arrendamento temporário

O governo e os seus parceiros querem impossibilitar que os inquilinos paguem pela remoção do lixo, e isso poderá reflectir-se numa lei de arrendamento temporário que poderá em breve ser aprovada pelo Congresso. Neste caso, o pagamento só poderá ser repassado ao inquilino se já estiver previsto no contrato anterior.

É por isso que os proprietários não pensam mais nisso e começam a adicionar uma cláusula aos novos contratos que lhes permite transferir o custo da taxa para o inquilino. Até agora, geralmente é responsabilidade da carga tributária habitacional, como IBIforam aceites pelo senhorio, mas parece que neste caso o inquilino o fará com mais frequência, até porque é um valor muito mais acessível (dependendo da Câmara Municipal), de 50 a 150 euros.

De Seguro de aluguelque gerem 30.000 contratos de arrendamento em toda a Espanha, salientam que no seu caso já incluíram o pagamento da taxa nos contratos há muito tempo, desde que as primeiras câmaras municipais começaram a comunicar isso aos seus cidadãos. Afirmam ainda que estão a ser identificados casos diversos porque em alguns casos os próprios inquilinos recebem uma carta da Câmara Municipal informando o imposto e o seu valor, “e é o inquilino quem deve informar o proprietário do recebimento do pagamento”. Por exemplo, em Madrid isso não acontece “porque a Câmara Municipal envia para a residência fiscal do proprietário”. Quanto a quem deve pagar o imposto, a organização também é clara: “Deve ser pago pelo inquilino, mas isso deve estar claramente indicado na cláusula de custos habituais que consta do contrato, que define quem paga o quê”, notam.

“Medo” na Catalunha

De minha parte, Pedro Breton, Diretor Geral da Sociedade Espanhola de Aluguel de Garantia (SEAG)afirma que no seu principal mercado, a Catalunha, os proprietários hesitam tanto em transferir as responsabilidades fiscais para o inquilino “por medo” de “receber possíveis sanções”, devido ao intervencionismo que existe atualmente no mercado de arrendamento na região.

No entanto, na semana passada, o governo e os seus parceiros começaram a tomar medidas para evitar que os proprietários transferissem qualquer encargo da sua casa para o inquilino. Conforme consta de uma das alterações transacionais da lei do arrendamento temporário, “em nenhum caso poderão ser estabelecidas novas condições contratuais que impliquem a sujeição do arrendatário a taxas, despesas comuns, serviços, impostos, taxas, encargos, avaliações especiais ou outros conceitos similares que não estivessem incluídos no contrato anterior”, o que afetaria também IBI. Norma promovida Sumar, ERC, Bildu, Podemos e BNGtem suporte ISOE E OVN e você pode votar nele em um futuro próximo em Congresso dos Deputados.