dezembro 1, 2025
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Herdar em Espanha não significa apenas receber bens ou dinheiro, mas também significa ter de pagar imposto sucessório. É responsabilidade fiscal transferência de propriedade após a morte de uma pessoa. A verdade é que o valor a pagar depende de vários fatores: do valor do que foi herdado ou do grau de parentesco existente entre o herdeiro e o falecido, entre outros.

O que é imposto corporativo

Ele Imposto sobre herança Isso ocorre quando há transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra por morte e sem contrapartida. Isso é o que costumamos chamar herança. O cidadão é obrigado a pagar este imposto quando há doação entre pessoas. Isto é regulamentado pela Lei 29/1987 e pelo seu regulamento 1629/1991. Contudo, através Lei 22/2009 Os poderes executivos e regulamentares foram transferidos para as comunidades autónomas.

Portanto, surgiu polêmica em torno desse imposto nos últimos anos. E é isso que cada região pode definir seus próprios bônus, descontos, taxas e deduções dentro de. Por exemplo, em algumas comunidades, a tributação é simbólica. Este é o caso Madri ou Andaluziaenquanto em outras partes do país o custo é muito mais elevado.

No entanto, quando esse momento chega, muitas pessoas se perguntam se existe algum caso em que possam evitar o pagamento do imposto sobre herança. EM 20 minutos Conversamos sobre esse assunto com Isabel Merino autor: Debelare Advogados.

Respondida pela advogada Isabel Merino

O especialista admitiu que a única forma de evitar esse imposto é “recusa de herança”. Merino explicou que esta tributação “visa tributar a transmissão de bens, direitos e obrigações aos herdeiros de pessoa falecida”. No entanto, ele advertiu que nem todas as demissões são iguais, pois “apenas Quem simplesmente recusar a herança ficará isento do pagamento do imposto.“.

Com a simples recusa da herança, o herdeiro “não leva nada, mas também não paga imposto”, explicou um advogado da Debelare Abogados. Além disso, afirmou que “como não há transferência de bens, não há necessidade de pagamento de imposto neste caso”.

E por outro lado, há recusa de herança em favor de terceiro. “Neste caso, conforme previsto na Lei 29/1987, de 18 de dezembro, do Imposto sobre Sucessões e Doações e no Código Civil, esta renúncia entende-se como “consentimento tácito”“, o que resulta em dois fatos geradores”, enfatizou Merino. A primeira é a “aceitação tácita de uma herança, que implicará o pagamento do imposto sucessório”, e a segunda é a doação de “uma parte da herança a um terceiro, o que implicará o pagamento de um imposto sobre doações”.

O advogado concluiu: “A recusa deve ser clarauma vez que existe o risco dos herdeiros praticarem atos que possam ser entendidos como aceitação tácita disso.”