A primeira secção do tribunal provincial condenou um homem de 35 anos que violou uma menor de 13 anos a dez anos e um dia de prisão, em Outubro de 2022, em Pamplona. De acordo com a decisão, que cabe recurso para o Tribunal Superior de Navarra, o arguido não poderá comunicar ou aproximar-se do menor. menos de 300 metros em dez anos e, além disso, deverá cumprir a medida de mais dez anos de liberdade vigiada, que deverá ser realizada após o cumprimento da pena de reclusão.
A título de responsabilidade civil, indemniza-a em 60 mil euros de danos morais. O tribunal também concordou com expulsão do país prisioneiro quando obtiver o terceiro grau ou liberdade temporária, com proibição de regressar ao território espanhol por um período de 10 anos.
Segundo factos comprovados, por volta das 20h00. No dia 17 de outubro de 2022, o arguido encontrou-se na rua com dois menores, de 15 e 13 anos, que Eles fugiram de suas casas no mesmo dia. Depois de conversarem alguns minutos através de um tradutor móvel, os três dirigiram-se para um jardim junto ao rio Arga, na mesma zona.
Aí continuaram a falar através de um intérprete e em espanhol, que os arguidos compreenderam. Por considerar a sentença comprovada, o arguido encaminhou os menores para um recanto isolado do aterro, onde a jovem de 15 anos se deitou e, aparentemente, adormeceu. Então, “aproveitando a privacidade deste lugar” e que o outro parecia estar dormindo, ele estuprou uma menina de 13 anos. Após a agressão sexual, quando a outra menina acordou, o homem levou as duas menores para sua casa.
No julgamento, o Ministério Público pediu dez anos de prisão pelo crime de violência sexual (estupro) de menor de 16 anos e três anos pelo crime de violência sexual (toque) de menor de 16 anos. O Ministério Público aumentou os seus pedidos para 12 e quatro anos, respetivamente, e defesa exigiu absolvição.
A primeira secção da audiência aceitou a declaração do requerente como principal prova da acusação. O tribunal não vê quaisquer falsos motivos por parte da vítima, “uma vez que Eu não conhecia o acusado e não recebe nenhum benefício da reclamação.
De acordo com diversos testes psicológicos realizados pelo perito forense, o depoimento do requerente é qualificado como “muito confiável”. Em conclusão, o tribunal considerou por unanimidade que a vítima “disse a verdade numa declaração emocionada, mostrando-se tímida e envergonhada, com uma atitude e nuance típicas da sua idade, demonstrando dificuldade e aversão quando teve de esclarecer acontecimentos passados de que não gostou”.