dezembro 8, 2025
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Junta da Andaluzia anunciou uma nova chamada para Bolsa de 6.000 para o ano letivo 2025/2026apoio financeiro destinado a estudantes de licenciatura e ciclos de estudos intermédios que cumpram determinadas exigências académicas e socioeconómicas. Esta bolsa em funcionamento desde o ano lectivo 2009/2010, foi criado com o objectivo prevenir o abandono escolar precoceoferecer apoio financeiro que motive o aluno a continuar estudando e alcançar o sucesso acadêmico dentro do sistema educacional.

Além disso, a bolsa 6000 visa compensar a perda de rendimento Para muitas famílias, isto significa que os seus filhos e filhas continuam a estudar em vez de entrarem prematuramente no mercado de trabalho. Para este novo concurso o Conselho planeou atribuir um limite máximo de 28 milhões de eurosgarantindo assim a continuidade do programa, que tem se mostrado um dos principais incentivos aos alunos em risco de abandono.

Requisitos de bolsa de estudos 6000 na Andaluzia

Para ter acesso a esse auxílio, os alunos devem se comprometer visite sua escola regularmentepassar em todas as disciplinas em que está matriculado, pois o desempenho acadêmico e a continuidade dos estudos são aspectos fundamentais para a manutenção da bolsa. A este respeito, o Conselho recorda a importância de garantir que todas as ausências sejam devidamente justificadas e registadas no Sêneca, uma vez que apenas serão tidas em conta as ausências que tenham sido corretamente confirmadas pelo centro. Além dessas obrigações, o recrutamento inclui outros requisitos que o aluno deve cumprir.

  • Participe no concurso de bolsas gerais para o ensino pós-obrigatório não universitário, regulamentado pelo Real Decreto 1721/2007, de 21 de dezembro, que estabelece um regime de bolsas e de apoio individualizado.

  • Pertencer a uma família em que todos os membros do agregado familiar estejam inscritos no município da Comunidade Autónoma da Andaluzia de acordo com o artigo 3.3 do Decreto 137/2002 de 30 de abril.

  • Cumprir os requisitos académicos para ser beneficiário de um valor fixo vinculado aos rendimentos do candidato provenientes do pedido de bolsa de ensino pós-obrigatório não universitário e estar inscrito num curso a tempo inteiro.

  • Não possuir ou atender aos requisitos legais para obter um diploma igual ou superior ao bacharelado ou técnico em qualquer profissão.

  • Os alunos do primeiro ano do curso de licenciatura ou do ciclo de formação profissional intermédia devem concluir o ensino secundário obrigatório nos termos habituais e obter o título de licenciado do ensino secundário obrigatório no curso imediatamente anterior à participação no respetivo concurso.

  • No caso de alunos com estatuto de bolseiro, 6000 bolsas do ano anterior mediante obtenção de notas favoráveis ​​em todas as disciplinas do ano anterior.

  • Estar inscrito num curso completo de licenciatura ou formação profissional intermédia num centro de formação da Comunidade Autónoma da Andaluzia, tendo concluído estes cursos presencialmente, com exceção dos alunos que frequentem estes cursos na modalidade de educação de adultos.

  • Alcançar a idade legal para trabalhar antes de 1º de janeiro do ano em que termina o ano letivo para o qual a bolsa é solicitada. No entanto, os alunos com diagnóstico de elevada capacidade intelectual que concluam o ensino secundário obrigatório com idade inferior à habitual, em consequência da flexibilização da duração do período de escolaridade obrigatória, poderão ter direito à bolsa de 6000, desde que cumpram os requisitos económicos e académicos previstos na regulamentação em vigor.

  • Ter rendimentos e bens familiares que não ultrapassem os limites estabelecidos anualmente pela autoridade bolsista e assistencial que aprova o pedido desta bolsa.

  • Não exercer nenhuma atividade laboral, seja por conta de outrem ou por conta de outrem, e não se inscrever como candidato a emprego em nenhum escritório do Serviço de Emprego da Andaluzia.

Da mesma forma, para fornecer uma bolsa de estudos de 6.000 avaliação da situação económica da famíliaque utiliza o rendimento de 2024 como referência, utilizando limiares de rendimento definidos especificamente para esta assistência.

  • Famílias de um só membro: até 1981,00 euros.

  • Famílias de duas pessoas: até 3823,00 euros.

  • Famílias de três: até 5571,50 euros.

  • Famílias de quatro pessoas: até 7.306,50 euros.

  • Famílias de cinco pessoas: até 9.038,00 euros.

  • Famílias de seis pessoas: até 10.731,50 euros.

  • Famílias de sete pessoas: até 12.386,50 euros.

  • Famílias de oito pessoas: até 14.004,50€.

  • A partir do oitavo membro da família serão acrescentados 1.617,50€ por cada novo membro da família com direito às prestações.

Prazos e pagamento da bolsa 6000 na Andaluzia

O período de inscrição para a bolsa 6000 permanece aberto a partir de sexta-feira, 5 de dezembro, e termina na próxima segunda-feira, 5 de janeiro de 2026.. Durante este período, o procedimento deverá ser realizado exclusivamente através da Secretaria Virtual da Junta da Andaluzia. Caso o mesmo aluno apresente múltiplas candidaturas dentro do prazo determinado, apenas a última inscrita será considerada e todas as anteriores serão automaticamente canceladas.

Quanto ao pagamento da assistência, A bolsa será paga em parcela única. (EUR 6.000) após a conclusão da avaliação normal do curso e verificação de que os alunos cumpriram todos os requisitos e obrigações especificados. Desde o seu lançamento no ano letivo 2009/2010, esta assistência permitiu a mais de 88.000 jovens andaluzes continuar a educação pós-obrigatória; Só no ano letivo de 2024/25, cerca de 11.500 alunos tornaram-se beneficiários.