novembro 16, 2025
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Durante a jornada de trabalho, muitas pessoas interrompem o trabalho para fazer uma pausa, comer ou simplesmente relaxar por alguns minutos. No entanto, nem sempre é claro se este horário deve ou não ser considerado parte do dia remunerado.

advogado trabalhista @maximino.laboral, advogado que distribui conteúdo sobre direitos trabalhistas e jurisprudência nas redes sociais. Em um de seus últimos vídeos, ele explicou a nova decisão da Suprema Corte. (STS 4159/2025, Setembro), que explica em que circunstâncias as refeições devem ser pagas e quando não o são.

Hora do almoço. Isso é pago?

Conforme explica o advogado, o decreto estabelece que se uma empresa garantir o desligamento total de um funcionário durante esse período, ela não tem obrigação de pagar por essa hora. Ou seja, se um funcionário puder utilizá-lo livremente – sair para comer, descansar ou exercer alguma outra atividade sem ter consciência de seu trabalho – é considerado descanso efetivo e não é remunerado.

Por outro lado, se durante este período o empregado deve estar disponível atender chamadas, responder mensagens ou manter contato de qualquer forma, então essa hora é realmente considerada tempo de trabalho e deve ser paga. Como resume o próprio Maximino, “se você não consegue administrar livremente o seu tempo, você não descansa, você trabalha”.

O Supremo Tribunal sublinha também que esta interpretação é consistente com o princípio da “desconexão real”, que se torna cada vez mais relevante na era digital. Não basta dizer que o funcionário tem um intervalo: a empresa deve demonstrar que o funcionário não está sujeito a nenhuma instrução, chamada ou tarefa nesse intervalo.

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