Em dezembro, os funcionários da Columbia deverão receber auxílio-serviço referente ao último semestre do ano. Este benefício é uma remuneração que um empregador paga pelos benefícios económicos e sociais que recebe do seu empregado e beneficia pessoas empregadas ao abrigo de um contrato de trabalho por empresas, agências governamentais ou particulares. A Lei 1.788 explica que também beneficia “trabalhadores domésticos, motoristas de serviços familiares, diaristas ou trabalhadores agrícolas e em geral, bem como aqueles que reúnam as condições de trabalhador dependente”.
Quando é pago o prêmio do seguro no final do ano?
De acordo com o artigo 306.º do Código do Trabalho, o prazo para recebimento da segunda metade do prémio do seguro (a primeira é paga em junho) termina no dia 20 de dezembro de cada ano.
Como calcular o valor em 2025?
O bônus por ano de serviço equivale a 30 dias de salário para funcionários que trabalham todos os dias. Os primeiros 15 dias são pagos em junho, portanto o segundo semestre deve ser concluído em dezembro. No caso de colaboradores recém-ingressados na empresa, o pagamento será proporcional ao tempo de permanência. Algo semelhante acontece com quem trabalha apenas alguns dias da semana ou do mês: o bônus é proporcional às horas trabalhadas.
O cálculo pode ser feito multiplicando o salário base por 180 (é o número de dias trabalhados em um semestre) e dividindo por 360. Por exemplo, se levarmos em conta o salário mínimo, que em 2025 é de P1.462 mil por mês, incluindo subsídio de transporte, o bônus de final de ano seria de P731 mil. Caso você não trabalhe o semestre inteiro, seu salário base é multiplicado pelos dias trabalhados e dividido por 360.
O que acontece se o pagamento não for recebido?
Se um empregador não efetuar o pagamento atempadamente, os trabalhadores têm o direito de apresentar uma reclamação sobre o incumprimento junto de um inspetor do trabalho. A multa pelo descumprimento da data estabelecida pode variar de 1 a 5 mil salários mínimos legais mensais vigentes. Além disso, o empregador será obrigado a pagar o valor devido ao empregado juntamente com a indenização por atraso no pagamento. Segundo o Ministério da Justiça e Direito, a reclamação também pode ser apresentada na ouvidoria, no representante municipal ou nos escritórios jurídicos de cada município. O departamento esclareceu ainda que o inspector do trabalho não tem competência para ordenar o pagamento de prestações sociais; Para isso, é necessário entrar com uma reclamação junto a um juiz do trabalho que resolverá o conflito.
Os trabalhadores independentes, temporários, ocasionais ou temporários e os aprendizes ou pessoas com contrato de aprendizagem não recebem prémio de serviço pelo tipo de ligação que mantêm com a empresa.