dezembro 18, 2025
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O tribunal administrativo número um de Sevilha não deferiu definitivamente o pedido do Sindicato Profissional da Polícia Municipal Espanhola (Sppme-A), suspender de forma sem precedentes e extremamente cautelosa decreto emitido pelo prefeito José Luis Sanz, ativar o primeiro nível do Plano de Emergência Municipal, procedendo assim a alterações obrigatórias ao Plano de Natal, que foram rejeitadas pelos funcionários e que a maioria dos agentes não cumpre por motivos que terão de ser justificados à Câmara Municipal.

Num despacho emitido esta quarta-feira, o tribunal informou que o Sppme, tal como os restantes sindicatos da polícia local, interpôs recurso contra o despacho do autarca de 27 de novembro.com o pedido adicional de cautela inédita de suspensão definitiva da portaria municipal.

Segundo Sppme, “se a medida em questão não for tomada com a urgência que exige, ficaremos com centenas de funcionários prestando serviços de emergência que nunca serão pagos Pela Administração, ao determinar a rejeição da Intervenção e da Sessão Plenária; e pelas mesmas razões será difícil encontrar protecção judicial para as centenas de reclamações económicas que surgem.

No entanto, o tribunal decidiu que as medidas do referido decreto municipal entraram em vigor no dia 28 de novembro, “portanto O dano invocado pela recorrente teria ocorrido a partir dessa data; um período de tempo suficientemente longo para diluir as razões de urgência invocadas.

“Por outro lado, a Secção 128 da Lei sobre Jurisdição de Litígios permite que as partes solicitem à autoridade jurisdicional que permita dias não úteis, portanto nenhuma razão urgente anotada que justificam a resolução de um incidente inédito e impedem a audição do arguido (Câmara Municipal9, para melhor compreensão do caso, que exige a instauração de um processo separado para justificativa para a precaução especificada na maneira prescrita“Embora, para acelerar a resolução do litígio e prevenir ou reduzir qualquer possível dano às partes no litígio, seja considerado adequado reduzir o período de audiência para dois dias”, decide o Tribunal.

Assim, o tribunal decidiu que “não há lugar para lidar com incidentes de precaução sem precedenteso pedido prosseguirá de acordo com os procedimentos que prevêem a audiência do réu no prazo de dois dias”, referindo-se ao prazo durante o qual a Câmara Municipal teria que se pronunciar sobre o pedido do sindicato para suspender o Plano de Emergência por precaução até que todo o processo seja resolvido.

Referência