O Artigo 18 da Constituição “garante o direito à honra”. Da mesma forma, o Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos faz isso ao declarar que “ninguém será sujeito (…) a ataques à sua honra ou reputação” e que “todos têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.
Muito ouvimos falar da “honra” de muitas pessoas, geralmente pessoas envolvidas na vida pública – política, justiça, desporto, arte… -. E muito pouco se fala sobre a “honra” de quem não tem essa importância, ou seja, a honra das “pessoas comuns”, que é o que a maioria de nós somos.