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A juíza de Catarroja, que investiga a administração de Dana, que em 29 de outubro de 2024 levou à morte de 230 pessoas na província de Valência, emitiu um acórdão no qual aceita o pedido do procurador e concorda que a Confederação Hidrográfica Hukar identificar agentes ou guardas fluviais que desempenhavam tarefas de controlo e vigilância inerentes às suas funções no território de demarcação coincidente com a província.

Da mesma forma, solicita à organização da bacia que informe sobre as zonas, subzonas, sectores e subsectores em que cada um dos agentes ou guardas desempenhou as suas funções, bem como sobre as condições municipais que incluem cada uma das zonas, subzonas, sectores e subsectores acima mencionados, e que informe sobre os canais (rios e barrancos) que os atravessam.

Na decisão, o magistrado concorda com outras ações investigativas. Estas incluem a exigência de que o Consórcio Provincial de Bombeiros de Valência envie um relatório no prazo de três dias indicando a identidade de cada um dos bombeiros florestais que foram trabalhar no dia dos danos a pedido do Centro de Coordenação de Emergências. funções de monitoramento e vigilância do rio Magro na zona da Ponte Karle (bombeiros florestais da unidade Alzira) e Desfiladeiro Poyo, nas zonas de Torrent-Picanha-Paiporta (Corpos de Bombeiros Florestais de Buñol).

Pede ainda ao Departamento do Ambiente que envie, no prazo de três dias, um relatório sobre os agentes ambientais dependentes deste departamento que, no dia 29, exerceram as suas funções regulares na província de Valência, indicando os dados pessoais e local de trabalho de cada um deles, bem como as horas em que trabalharam.

Por outro lado, após ter recebido na tarde do dia 29 à Direcção Geral de Situações de Emergência da Generalitat de Valência uma carta indicando os trabalhadores que desempenhavam as suas funções em dois postos de trabalho da Sala de Controlo Central da Generalitat, o juiz concordou cite novamente o técnico que esteve envolvido no envio da mensagem Es-Alert à população e como já declarou em tribunal em Maio do ano passado.

A decisão foi tomada porque o registo de assinaturas de entrada/saída dos cargos indicados indicava que o técnico ocupava um deles desde as 14h45min53s. às 20h12h51, embora em seu depoimento de 6 de maio de 2025 em juízo, tenha indicado que começou a trabalhar às 14h30. e que ele saiu naquele dia às 2 da manhã.

Declaração dos Agentes

O promotor também exigiu que, uma vez estabelecida a identidade dos guardas fluviais, sejam retirados depoimentos daqueles que exerceram suas funções nas zonas, subzonas, setores e subsetores da demarcação hidrográfica do Jucar por onde correm os rios e desfiladeiros relacionados aos eventos sob investigação.

No entanto, relativamente a este segundo pedido, a juíza decidiu que tomaria uma decisão depois de concluído o pedido anterior “e tendo em conta o número de agentes do CHJ localizados em cada um dos pontos de controlo associados aos eventos que são objeto deste procedimento”.

O Ministério Público formulou o pedido depois de o CHJ ter enviado uma carta ao tribunal afirmando que a área de demarcação hidrográfica de Jukar tem uma área de 42.756 km2, que abrange partes de cinco comunidades autónomas e oito províncias. Para fiscalizar, monitorizar e controlar o sistema hidráulico público, a zona de demarcação de Jukar está dividida em quatro zonas, oito subzonas e 41 sectores, cinco dos quais estão divididos em dois subsectores devido à maior carga de trabalho.

A cada setor ou subsetor é atribuído um agente ou guarda fluvial, além disso há um responsável por cada zona e um responsável por cada subzona. Segundo o CHJ, em 29 de outubro de 2024, havia 50 agentes ativos e guardas destacados em toda a área de demarcação.

Posteriormente, após indagar sobre a identidade dos agentes que exerciam as suas funções no dia 29 de outubro de 2024, o CHJ enviou uma carta em dezembro, à qual foi anexada uma lista de 50 agentes ou guardas de fronteira fluviais que exerceram as suas funções dentro da área de delimitação hidrográfica da organização.

Referência