dezembro 8, 2025
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Ordem dos Advogados do Estado confirmou que a assinatura de cadernos de encargos semelhantes aos assinados pela esposa do Presidente do Governo, Begoña Gómez, no departamento que chefiava na Universidade Complutense de Madrid (UCM), não requer condições ou requisitos específico.

O juiz Juan Carlos Peinado, investigando supostas irregularidades na gestão do referido presidente Gomez, solicitou no final de novembro à organização um relatório detalhado sobre as “qualificações acadêmicas e qualificações necessárias para preparar, redigir ou assinar quaisquer especificações e/ou regulamentos adicionais que devam servir de base para qualquer processo de candidatura”. seleção de prestadores de serviços em processos de contratação de serviçosfornecimentos ou obras públicas.”

Em carta enviada no dia 2 de dezembro, a associação afirma que sua atuação como perita nesse procedimento colocaria em risco a neutralidade da instituição. Considerando que a questão técnica levantada diz respeito a questões profissionais, jurídicas e regulatórias procuradores do Estado e coincide com processos criminais em que o Ministério Público está envolvido.

Apesar desta impossibilidade, o sujeito transmite ao Tribunal informações sobre o regime jurídico aplicável aos preparar, redigir ou assinar especificações e receitas adicionais.”

Recursos de contratação

O documento especifica que o processo contratual previsto na Lei 9/2017 começa com a justificação da necessidade do contrato e a definição da sua finalidade. através da memória e, quando necessário, a inclusão de disposições administrativas e requisitos técnicos específicos.

O documento acrescenta que, após a conclusão dos trabalhos do processo, é proferida decisão fundamentada sobre a sua aprovação e organização da abertura do procedimento de premiaçãoo que implica aprovação de despesas, ressalvadas as exceções previstas na legislação aplicável.

Além disso, indica que a aprovação das especificações técnicas disposições administrativas específicas serão de acordo com o cliente, que também poderá aprovar modelos de especificações individuais para categorias individuais de contratos de natureza semelhante.

“Não são necessárias qualificações especiais”

A Ordem dos Advogados do Estado chega à conclusão de que “não está prevista a função de lavratura de tais documentos”. para o corpo funcionários concretos e decisivos, Nenhuma qualificação especial é necessária para escrevê-lo.

“Nem está estipulado que o próprio cliente deva elaborar esses documentos. oportunidade de obter cooperação com empresas privadas na preparação de especificações técnicas ou orçamentos de apoio ao contrato, ou outras questões conexas durante a preparação do procedimento de adjudicação do contrato, nos prazos previstos no art. 70 da Lei 9/2017”, salientam.

Além disso, no que diz respeito à “assinatura” de tais documentos, a Lei 9/2017 “diz respeito apenas à sua aprovação pelo cliente, individual ou colectivo, dependendo do órgão administrativo ao qual é atribuída tal competência dependendo das regras administrativas aplicáveis ​​ou das regras internas de contratação, no caso de organizações do setor público que não sejam autoridades adjudicantes e, se o forem, não sejam administrações públicas.