Conflito entre Junta e Renfe por causa de novos descontos nos trens Avant. Ontem à noite a operadora garantiu em comunicado ter recebido uma carta do governo regional a pedir-lhe que não aplicasse o desconto de 25 por cento aos residentes registados. … em Castela e Leão para a compra dos novos Abono T10-30 e “Pase Vía” “até à tramitação e assinatura da respectiva adenda” ao actual acordo entre a Comunidade e a empresa, o que, segundo os seus cálculos, só acontecerá no início de Março, na melhor das hipóteses.
No mesmo comunicado publicado nas redes sociais e apoiado pelo ministro Oscar Puente, a Renfe garante que mantém a sua proposta ao Conselho de Administração e tem a possibilidade de ativar imediatamente o bónus de 25 por cento tanto para a assinatura T10-30 como para o “Vía Pass”, para que nenhum utilizador seja prejudicado. No entanto, nota que continuará a agir com “o máximo cuidado e transparência”, observando as instruções das autoridades competentes, neste caso o Conselho.
Muitos de vocês estão perguntando o que está acontecendo com os descontos da Junta y León nas assinaturas Avant. A resposta está contida no comunicado da Renfe. Porque JCyL não disse uma palavra aos usuários. Então você vai e vota neles. pic.twitter.com/QLsy4an5Xq
— Oscar Puente (@oscar_puente_) 7 de janeiro de 2026
Além disso, manifestou o seu compromisso de “evitar, na medida do possível”, qualquer dano aos viajantes dentro dos prazos estabelecidos por ambas as administrações, pelo Estado e pelo Conselho, para os quais prometeu tomar “todas as medidas operacionais e tecnológicas dentro das nossas capacidades”.
Recordamos que a Comissão Delegada do Governo para os Assuntos Económicos aprovou no dia 22 de dezembro uma alteração nos tarifários dos serviços sujeitos a obrigações de serviço público, que afeta os bilhetes do transporte reutilizável Abonos 10 e introduz uma nova denominação denominada “Via Pass”, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro.
Segundo ele, foi no dia 23 de dezembro que comunicou ao Conselho as alterações efetuadas para que os utilizadores registados na Comunidade pudessem beneficiar delas a partir do momento em que entrassem em vigor, uma vez que o acordo entre o operador e a Comunidade estipula que “a Renfe Viajeros reserva-se o direito de alterar as condições gerais dos seus títulos de transporte. “Se tais alterações afetarem os nomes incluídos neste acordo, serão aplicáveis”.
Neste sentido, a empresa considera que a assinatura 10-30 representa uma “modificação das 10 assinaturas anteriores”, assim como acredita que esta cláusula também poderá ser aplicada ao Via Pass, “agilizando posteriormente as obrigações económicas” uma vez assinada a adenda ao acordo. Com base nesta interpretação, desde que o passe T10-30 foi colocado à venda, a Renfe manteve a aplicação adicional do desconto de subsídio do Conselho de 25 por cento.