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MADRI, 6 de dezembro (EUROPA PRESS) –
O Supremo Tribunal dos EUA concordou em decidir sobre a constitucionalidade da ordem executiva do presidente Donald Trump que visa acabar com a cidadania por nascença, um direito consagrado na Constituição desde o século XIX.
Espera-se que os juízes da Suprema Corte, em sua maioria conservadores, decidam em junho, depois de ouvirem argumentos dos partidos sobre se a ordem executiva de Trump, emitida no mesmo dia em que ele assumiu o cargo, é constitucional, segundo a CNN.
A Décima Quarta Emenda afirma que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”. Este direito foi estabelecido em 1898 através do caso de Wong Kim Ark, filho de imigrantes chineses a quem foi negada a entrada no país ao abrigo da Lei de Exclusão Chinesa de 1882.
A administração Trump está a promover uma interpretação restritiva da frase “sujeito à jurisdição” para limitar esse direito aos filhos de imigrantes irregulares, argumentando que os pais não têm lealdade para com os Estados Unidos porque nasceram num país estrangeiro.
A diretora jurídica da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), Cecilia Wang, lembrou que “nenhum presidente pode alterar” a Décima Quarta Emenda, aludindo ao facto de que a Constituição só pode ser alterada se as alterações forem aprovadas por dois terços de ambas as casas do Congresso e ratificadas por três quartos dos estados.
“Os tribunais federais decidiram por unanimidade que a ordem executiva do presidente Trump viola a Constituição, a decisão da Suprema Corte de 1898 e a lei promulgada pelo Congresso”, disse Wang em comunicado.
Ao contrário do revogado Roe v. Wade, que protegia o direito constitucional ao aborto nos Estados Unidos, a cidadania por primogenitura goza atualmente de amplo consenso jurídico e não teve histórico de litígio, em parte devido à clareza da linguagem da emenda acima mencionada.