Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Reitor Spielmann decidirá esta quinta-feira sobre duas questões preliminares que o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça Nacional colocaram ao sistema de justiça europeu relativamente à lei de amnistia.
Conclusões do Advogado-Geral não são obrigatóriosmas estão a orientar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na elaboração da decisão, cuja data ainda é desconhecida.
A futura decisão do órgão público dependerá da aplicação da lei de anistia pelos referidos tribunais espanhóis.
Em particular, o advogado decidirá se as custas judiciais colocam em risco os interesses financeiros da UE e se o esquecimento crimes terroristas o que a lei prevê é contrário à Diretiva Europeia Antiterrorismo.
No primeiro caso O Tribunal de Contas analisa as responsabilidades contabilísticas de 35 antigos altos funcionários da Generalitatentre eles estão os ex-presidentes Carles Puigdemont e Arthur Mas, e a questão fica paralisada até que o TJUE decida.
Como é o caso que está a ser decidido pelo Tribunal Nacional contra doze membros dos Comités de Defesa da República (CDR) acusados de terrorismo.
No passado mês de Julho, durante uma audiência realizada na sede do TJUE no Luxemburgo, A Comissão Europeia disse que “não houve danos diretos suficientes”. entre este processo e os interesses financeiros da União, uma vez que no hipotético caso em que a Catalunha se tornasse independente, a contribuição de Espanha para o orçamento comunitário ainda seria proporcional ao seu produto nacional bruto (PNB).
Contudo, o advogado do executivo comunitário, o espanhol Carlos Urraca, observou que se o sistema de justiça europeu concluir que existe uma ligação direta, será necessário avaliar até que ponto a lei de amnistia serve o interesse geral.
E na sua argumentação considerou que a norma espanhola não servia ao propósito do interesse geral” porque era “parte do acordo político para a entrada em funções do governo espanhol.”
Um argumento que foi refutado pela Procuradora-Geral do Estado Andrea Havela, lembrando que o Tribunal Constitucional espanhol aprovou a lei de amnistia, considerando que esta “responde a um objectivo legítimo, claro e razoável” de melhorar a situação política e social na Catalunha, tendo assim em conta os interesses gerais.
Quanto à segunda questão, Bruxelas garantiu que a directiva europeia antiterrorista “contra a lei de anistia” que define o âmbito de aplicação material e temporal “de forma tão ampla ou vaga que prejudica o efeito benéfico” das regras comunitárias.
Apesar disso, a Comissão afirmou que cabe ao judiciário espanhol determinar até que ponto a lei de anistia pretende ter ampla aplicação material e temporal.
Além da decisão tomada pelo sistema de justiça europeu sobre a amnistia, o Tribunal Constitucional deve ainda decidir se o Supremo Tribunal deve conceder a amnistia. crime de peculato atribuído, entre outros, a Carles Puigdemontnuma proposta que poderá ser decisiva para o seu regresso a Espanha.