novembro 16, 2025
69154ee2b7716.png

Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Reitor Spielmann decidirá esta quinta-feira sobre duas questões preliminares que o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça Nacional colocaram ao sistema de justiça europeu relativamente à lei de amnistia.

Conclusões do Advogado-Geral não são obrigatóriosmas estão a orientar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na elaboração da decisão, cuja data ainda é desconhecida.

A futura decisão do órgão público dependerá da aplicação da lei de anistia pelos referidos tribunais espanhóis.

Em particular, o advogado decidirá se as custas judiciais colocam em risco os interesses financeiros da UE e se o esquecimento crimes terroristas o que a lei prevê é contrário à Diretiva Europeia Antiterrorismo.

No primeiro caso O Tribunal de Contas analisa as responsabilidades contabilísticas de 35 antigos altos funcionários da Generalitatentre eles estão os ex-presidentes Carles Puigdemont e Arthur Mas, e a questão fica paralisada até que o TJUE decida.

Como é o caso que está a ser decidido pelo Tribunal Nacional contra doze membros dos Comités de Defesa da República (CDR) acusados ​​de terrorismo.

No passado mês de Julho, durante uma audiência realizada na sede do TJUE no Luxemburgo, A Comissão Europeia disse que “não houve danos diretos suficientes”. entre este processo e os interesses financeiros da União, uma vez que no hipotético caso em que a Catalunha se tornasse independente, a contribuição de Espanha para o orçamento comunitário ainda seria proporcional ao seu produto nacional bruto (PNB).

Contudo, o advogado do executivo comunitário, o espanhol Carlos Urraca, observou que se o sistema de justiça europeu concluir que existe uma ligação direta, será necessário avaliar até que ponto a lei de amnistia serve o interesse geral.

E na sua argumentação considerou que a norma espanhola não servia ao propósito do interesse geral” porque era “parte do acordo político para a entrada em funções do governo espanhol.”

Um argumento que foi refutado pela Procuradora-Geral do Estado Andrea Havela, lembrando que o Tribunal Constitucional espanhol aprovou a lei de amnistia, considerando que esta “responde a um objectivo legítimo, claro e razoável” de melhorar a situação política e social na Catalunha, tendo assim em conta os interesses gerais.

Quanto à segunda questão, Bruxelas garantiu que a directiva europeia antiterrorista “contra a lei de anistia” que define o âmbito de aplicação material e temporal “de forma tão ampla ou vaga que prejudica o efeito benéfico” das regras comunitárias.

Apesar disso, a Comissão afirmou que cabe ao judiciário espanhol determinar até que ponto a lei de anistia pretende ter ampla aplicação material e temporal.

Além da decisão tomada pelo sistema de justiça europeu sobre a amnistia, o Tribunal Constitucional deve ainda decidir se o Supremo Tribunal deve conceder a amnistia. crime de peculato atribuído, entre outros, a Carles Puigdemontnuma proposta que poderá ser decisiva para o seu regresso a Espanha.