Uma batalha jurídica que se arrasta desde 2013
Polêmica em torno Índice de Referência Hipotecária (IRPH) estabeleceu-se como uma das disputas financeiras mais persistentes em Espanha. Os advogados José Maria Erausquin e Maite Ortiz, pioneiros no tema, argumentam que a evolução doutrinária do caso demonstra a necessidade de uma revisão profunda. A sua tese baseia-se no facto de a informação prestada aos consumidores na comercialização destas hipotecas não reflectir adequadamente o verdadeiro impacto do índice relativamente a outras alternativas de mercado.
O IRPH oficial era publicado mensalmente e prometia estabilidade. No entanto, o seu método de cálculo incluía comissões e elementos que o aumentavam sistematicamente, criando comissões superiores às resultantes da utilização da Euribor. Para as empresas especializadas, este efeito deveria ter sido explicado especificamente aos mutuários, dado que é um factor determinante na avaliação do encargo financeiro de um empréstimo.
O que intensificou o debate: a decisão do STF
O ponto de máximo desacordo surgiu em relação à recente decisão Suprema Corteo que deu origem a mais controvérsias, uma vez que a validade do IRPH deve ser analisada caso a caso, sem fazer alegações de abuso geral. Esta posição contrasta com as expectativas na sequência do último acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que recordou a obrigação de verificar a transparência do índice e a real disponibilidade da informação.
Especialistas jurídicos argumentam que o Tribunal Superior reinterpretou elementos-chave da doutrina pública, especialmente no que diz respeito à presunção de boa-fé, uma vez que é um indicador oficial. Para os advogados, o TJUE deixou claro que a publicação de um índice pelo Banco de Inglaterra não dispensa as organizações de explicarem o seu desempenho e de o compararem com outros produtos equivalentes disponíveis no mercado no momento da celebração do contrato.
O controle da transparência retorna ao centro do conflito
Uma das questões mais discutidas diz respeito aos controlos de transparência que as regulamentações financeiras complexas devem superar. O Supremo Tribunal indicou que uma simples referência à Circular 5/1994 do Banco de Espanha pode ser suficiente para provar a existência de tal controlo, mas plataformas como IRPH Stop Gipuzkoa, representada pelos advogados acima mencionados, insistem que a referida circular era dirigida a profissionais do sector e era incompreensível para o consumidor médio.
Para avaliar se existia um desequilíbrio, o TJUE propôs comparar o valor real do IRPH com os índices convencionais que existiam à data da contratação, especialmente a Euribor. Os peritos jurídicos lembram-nos que esta comparação não só mostra diferenças significativas, mas em muitos casos reflecte os danos económicos contínuos para os mutuários.
O papel dos índices sintéticos na nova interpretação
Outro ponto de discórdia foi a utilização de índices sintéticos para avaliar se o IRPH era mais caro que outras opções do mercado. Especialistas jurídicos dizem que a ferramenta distorce a análise porque incorpora dados externos ao mercado hipotecário, como empréstimos ao consumidor, inflacionando artificialmente os valores comparativos. Para eles, esse recurso metodológico contribui para a formação de uma falsa percepção do equilíbrio entre os índices.
Este aspecto torna-se mais relevante quando consideramos que o abuso é limitado não só pelo preço, mas também pela falta de informação clara, pela falta de mecanismos de compreensão e por uma posição contratual desigual entre a organização e o consumidor. Portanto, qualquer desvio relevante dos indicadores prevalecentes no mercado deverá ser sujeito a um rigoroso escrutínio judicial.
O horizonte contencioso do IRPH permanece aberto
A possibilidade de uma sexta questão preliminar está novamente ganhando força. Juristas afirmam que a recente decisão do Supremo Tribunal pode entrar em conflito com o sistema europeu de defesa do consumidor, justificando uma nova intervenção do TJUE. Se esta questão fosse levantada, o Tribunal Comunitário teria a oportunidade de esclarecer se as recentes recomendações do Tribunal Superior espanhol são consistentes com o quadro regulamentar europeu.
Para as plataformas afetadas, a situação atual cria incerteza para aproximadamente um milhão de hipotecas indexadas. Observam que o sector bancário continua a assumir posições diferentes em litígio, enquanto os consumidores enfrentam processos morosos e dispendiosos à espera de um único critério para determinar se as disposições passarão nos testes de transparência.
Consequências socioeconómicas da decisão
A decisão impactará não apenas os consumidores envolvidos, mas também o mercado financeiro como um todo. Uma possível alegação de falta generalizada de transparência poderia forçar as empresas a recalcular os juros, a assumir reembolsos massivos ou mesmo a alterar os seus futuros critérios comerciais. Este cenário explica em grande parte a sensibilidade com que o sector monitoriza todas as fases do processo legal.
Por seu lado, os advogados envolvidos no caso insistem que a questão não pode ser resolvida através de critérios interpretativos, que consideram minimizar a proteção do consumidor. Argumentam que a clareza da informação é o princípio orientador de todos os litígios sobre produtos financeiros e que qualquer desvio cria riscos sistémicos tanto para as pessoas afetadas como para a confiança no mercado hipotecário.
Neste contexto, lembram que a própria doutrina do TJUE exige a consideração de todas as circunstâncias do caso, comparação da informação disponível, cenários alternativos e compreensão efetiva por parte do mutuário. Eles insistem que a polêmica decisão vai contra esse espírito e deixa espaço para mais decisões judiciais.