dezembro 6, 2025
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Uma nova linha de investigação para determinar a origem de um surto viral de peste suína africana encontrado em javalis no Parque Collserola, na província de Barcelona. Além da hipótese de contaminação alimentar como causa original da PSA na Catalunha, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação anunciou esta sexta-feira que vai verificar se o vírus veio de um laboratório. A movimentação ocorre após o recebimento de um relatório informando os resultados do sequenciamento do genoma do vírus da PSA.

Tal como detalhado num comunicado do Ministério da Agricultura, o relatório do Centro de Investigação Científica de Saúde Animal (CISA-INIA) de Valdeolmos (Madrid), laboratório de referência da UE, inclui a caracterização molecular através da sequenciação do genoma do vírus da PSA e a sua comparação com vários vírus da peste suína africana encontrados em toda a União Europeia.

Todos os vírus que circulam atualmente nos Estados-Membros pertencem aos grupos genéticos 2-28, e não ao novo grupo genético 29, ao qual pertence o vírus que causou o surto na província de Barcelona – muito semelhante ao grupo genético 1 que circulou na Geórgia em 2007.

A cepa do vírus Georgia 2007 é um vírus de “referência” frequentemente usado em infecções experimentais em enfermarias de isolamento para conduzir pesquisas sobre o vírus ou para avaliar a eficácia de vacinas atualmente em desenvolvimento.

Assim, a descoberta de um vírus semelhante ao que circula na Geórgia não exclui a possibilidade de ter origem numa instalação de contenção biológica. Porém, deve-se lembrar que os vírus em condições naturais, ao se espalharem através de ciclos de infecção em animais, sofrem mais ou menos alterações em seu genoma.

O relatório conclui que é possível que a origem do vírus não esteja relacionada com animais ou produtos de origem animal provenientes de um dos países onde a infecção está actualmente presente.

Informar o Serviço de Conservação da Natureza (SEPRONA) da Guarda Civil para investigação destes acontecimentos, como autoridade competente para investigar possíveis violações ou crimes ambientais. Iniciar um procedimento para investigar a origem do vírus no âmbito do artigo 57.2 do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.

(Últimas notícias. Será atualizado)