dezembro 11, 2025
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Ele Câmara Municipal de Madrid aprovou originalmente nesta quinta-feira no Conselho de Governadores a mudança Portaria de Mobilidade Sustentável (OMS), que regula, entre outras coisas, zonas de baixas emissões, conforme explicado em Delegado de Urbanismo, Meio Ambiente e Mobilidade, Borja Carabante, na conferência de imprensa após a reunião.

O novo texto combina as zonas de baixas emissões previstas pelo regulamento atual (zonas especiais de proteção de baixas emissões). Área central e Plaza Elíptica)mantendo as limitações e exceções previstas para o tratamento.

Assim, uma moratória que permite veículos sem rotulagem ambiental, cujos proprietários estejam registados na capital ou matriculados em Imposto sobre veículos motorizados (IVTM) pode continuar a circular área municipal (Madrid ZBE) até 31 de dezembro de 2026.

“Decidimos alargar a isenção para continuar durante o próximo ano (moratória) aos veículos não marcados. Tomámos esta decisão de alargar tendo em conta o baixo impacto ambiental”, disse Carabante.

O delegado insistiu que o número de veículos sem etiqueta era “muito pequeno e por isso o impacto ambiental é reduzido”.

O texto será publicado em Diário Oficial da Comunidade de Madrid Na próxima segunda-feira, 15 de dezembro, será aberto o prazo de 30 dias para divulgação.

Após esse prazo, após análise das denúncias e resposta às mesmas, as mesmas serão novamente submetidas à apreciação Conselho de Governadores para aprovação, e então será finalmente aprovado no plenário do município.

De bicicleta até Pozuelo

A resolução é “um dos pilares fundamentais Estratégia de Desenvolvimento Sustentável Madrid 360 aplicar medidas que tenham maior impacto na redução das emissões de poluentes na cidade.”

Por esta razão, a nova OMS inclui remoção da restrição regulatória do Bitsimada nas vias públicas da área municipal com vistas à disseminação para os municípios vizinhos. Pozuelo de Alarcón Será o primeiro a lançar este modelo de mobilidade sustentável, que teve origem em Madrid em 2014.

Desde o seu lançamento, a rede Bicimad cresceu de 123 estações nos bairros Centro, Salamanca, Arganzuela, Retiro, Moncloa-Aravaca e Chamberi e uma frota de 1.560 bicicletas para 630 estações e 7.735 bicicletas distribuídas por 21 bairros da cidade e um sistema totalmente renovado em março de 2023.

Segundo a Câmara Municipal, “o número de utilizadores não parou de crescer”, atingindo um recorde de utilização em setembro do ano passado. 66.000 viagens diárias.

Mudanças no Cadastro Estadual

A área do planeamento urbano, ambiente e mobilidade incluiu também neste novo regulamento novos desenvolvimentos relativamente Serviço de estacionamento regulamentado (SER).

Em particular, estamos a falar da possibilidade de alargar os horários e dias de aplicação em zonas com elevada procura de estacionamento.

Assim, o prazo global de prestação do serviço pode ser alargado em determinadas zonas da cidade onde o SER já foi implementado, mas onde existe uma elevada procura de estacionamento.

Portanto, o Conselho de Governadores pode concordar em estender a jornada de trabalho após as 21h. De segunda a sexta e a partir das 15h. nos finais de semana e feriados. Este horário manter-se-á enquanto existir uma elevada procura de estacionamento que justifique a sua introdução.

“Além de melhorar a gestão do tráfego, esta expansão ajudará a proteger a saúde, melhorar a qualidade do ar e aumentar a sustentabilidade ambiental e energética da cidade”, observam do Distrito, que é gerido pela Carabante.

Por outro lado, SER Serão 22 blocos, dos quais 17 serão novos. vindos de sete bairros: Fuencarral El Pardo, Latina, Carabanchel, Usera, Ciudad Lineal, chegando pela primeira vez a Puente de Vallecas e Moratalas. O estacionamento regulamentado estará localizado em 13 a 15 microdistritos.

Graças à Portaria de Mobilidade Sustentável, entre outras medidas que a Câmara Municipal de Madrid tem vindo a implementar desde setembro de 2019, a capital registou uma redução gradual nos dados de dióxido de azoto, permitindo-lhe cumprir a partir de 2022 a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2008 sobre a qualidade do ar ambiente e uma atmosfera mais limpa na Europa.

De 2010 a 2021, a capital espanhola ultrapassou os limites de dióxido de azoto (NO2) estabelecidos no limite anual da directiva, cujo máximo é fixado em 40 microgramas por metro cúbico (µg/m3). Hoje, nenhum deles excede 31 μg/m3.

Referência