Alunos da pré-escola, ensino fundamental e educação especial normalmente têm: duas sessões matinais e vespertinas, separadas uma da outra. O Conselho de Governo aprovou esta quarta-feira um regulamento que estabelece dias separados como norma nos centros comunitários. Após a entrada em vigor das novas regras, a possibilidade de mudança para horário contínuo desaparecerá e permanecerá apenas nas escolas onde já tenha sido implementado. Além dessa mudança significativa, o decreto simplifica o processo de transferência de um dia para outro.
O dia letivo “será, regra geral e salvo nos casos previstos neste decreto, de segunda a sexta-feira, um dia dividido em duas turmas: uma matutina e outra vespertina”, conforme estabelecem os artigos do regulamento regional. Cerca de 75% das escolas têm actualmente tempo inteiro e apenas 25% passaram para tempo parcial. A reforma do governo regional visa reequilibrar estes números e aumentar o número de centros que ministram aulas em dois turnos, medida que visa “melhorar o desempenho académico dos alunos, promover a reconciliação e aumentar a escolha das famílias madrilenas”, afirmou o executivo regional.
Ao finalizar o decreto O creche contínuo só será apoiado nos centros que já o utilizam. até que seja tomada uma decisão para modificar o sistema. Por seu lado, as escolas de horário dividido não poderão iniciar o processo de consulta sobre alterações de horários, uma vez que esta opção desaparece. Da mesma forma, nos centros recém-inaugurados o horário será adotado a partir do início das aulas. A única exceção à regra geral será setembro e junho, quando o ensino será permitido durante todo o dia letivo de forma consecutiva, sem interrupção.
A par desta alteração na organização do horário escolar, também foi revisto o processo de pedido de alteração de dia, reduzindo a maioria e simplificando o processo. Então, A transição pode ocorrer antes de 15 de março de cada ano. e começará com a apresentação de um pedido oficial. Para tal, será necessário contar com o apoio de um terço dos membros do conselho escolar, composto por pais, alunos, professores, pessoal administrativo e de apoio, bem como representantes do município. Até agora, era necessária a aprovação da maioria absoluta de todos os membros do Conselho para iniciar este processo. Após solicitação, O procedimento deve ocorrer em até 15 dias, com consulta adequada às famílias, que será obrigatória.
O censo dos familiares dos alunos admitidos deverá ser atualizado e publicado antes da votação. Posteriormente, será fixada uma data de votação, que “será convocada pela direção da escola o mais tardar 15 dias de calendário antes da data fixada para a votação presencial e incluirá o prazo para votação por correio ou eletrónico”, com um prazo mínimo de 10 dias antes da votação presencial. Para que uma proposta tenha sucesso, deve receber o apoio da maioria dos votos expressos, ou seja, maioria simples. Pela norma vigente, para que um voto fosse considerado válido era necessária a participação de dois terços dos censitários, e para a aprovação de uma decisão eram necessários dois terços dos votos. O conselho escolar deliberaria então e avaliaria a decisão final, que teria de receber o consentimento da maioria dos membros do conselho.
O procedimento de alteração do horário letivo só poderá ser realizado uma vez por curso. Após a votação, o Presidente do Conselho informará os docentes e membros do órgão sobre o seu resultado, e O diretor irá transferi-lo para o departamento territorial apropriado. O proprietário autorizará ou rejeitará a alteração com base em critérios organizacionais, pedagógicos e familiares, tendo em conta as conclusões das consultas.