dezembro 20, 2025
0_lucyrigby1.jpg

O governo está a planear alterações ao regime de leasing de veículos, mas poderá haver repercussões para alguns utilizadores do serviço.

O governo publicou detalhes sobre o possível impacto das próximas alterações no serviço de Motabilidade. O regime de aluguer de veículos apoia pessoas com deficiência ou doenças que tenham problemas de mobilidade.

Está disponível para pessoas com benefícios de invalidez específicos que fazem contribuições para um veículo através do esquema. Os veículos deverão ser devolvidos caso o direito a esse benefício cesse e cerca de 860 mil pessoas utilizam atualmente o serviço.

Estão a ser introduzidas alterações ao regime a partir de julho de 2026. Estas incluem o IVA sobre pagamentos antecipados e o imposto sobre prémios de seguros. Veículos topo de gama como BMW e Mercedes-Benz também serão eliminados do regime.

No Parlamento, na quarta-feira, 17 de Dezembro, o governo respondeu à pergunta de um deputado sobre o impacto esperado das mudanças. A deputada trabalhista de Lewisham North, Vicky Foxcroft, perguntou ao chanceler “que avaliação seu departamento fez do impacto financeiro projetado da nova taxa de seguro premium de 12% para arrendamentos de mobilidade em (a) usuários de mobilidade e (b) na indústria automobilística”.

Em resposta, a secretária do Tesouro, Lucy Rigby, fez uma declaração e também se referiu a um documento que explica mais claramente o que o governo acredita que poderá ser o impacto. A sua declaração dizia: “No Orçamento 2025, o governo anunciou alterações fiscais ao esquema de Motabilidade, que poupará mais de mil milhões de libras nos próximos cinco anos.

“A redução do IVA para pagamentos complementares feitos para alugar veículos mais caros será removida para novos alugueres a partir de 1 de julho de 2026, e o imposto sobre prémios de seguro será aplicado à taxa normal a novos contratos de seguro no Esquema a partir de 1 de julho de 2026. As alterações fiscais não se aplicarão a veículos concebidos, ou substancialmente e permanentemente adaptados, para utilizadores de cadeiras de rodas ou macas.

“Estas alterações fiscais garantem que a Motability pode continuar a fornecer resultados aos seus clientes, por exemplo, fornecendo continuamente uma vasta gama de modelos de veículos disponíveis sem quaisquer pagamentos adicionais. Mais detalhes sobre os impactos das alterações fiscais podem ser encontrados na Nota de Impacto Fiscal e Informativa.”

Documentos governamentais detalham o impacto das mudanças na mobilidade

Essa nota é o documento que descreve o possível impacto das alterações na Motabilidade. Ele aborda o impacto nas pessoas que usam o serviço diretamente e diz que algumas podem até sair do sistema. E alerta que alguns utilizadores podem ficar em pior situação, admitindo que as mudanças “podem reduzir o seu rendimento disponível”.

O documento afirma: “As pessoas que serão mais afetadas são aquelas que atualmente optam por pagar mais adiantado por um aluguer de valor mais elevado. Alguns pagarão mais para renovar o mesmo veículo ou similar, e outros alugarão um veículo menor ou de especificação inferior em resposta aos custos adicionais após as alterações fiscais.

“Outros clientes podem não ser capazes ou não querer vender seu veículo se suas necessidades não forem atendidas pela seleção disponível de carros fornecidos pelo Programa de Motabilidade, que não exige um pagamento adicional. Embora algumas pessoas sejam elegíveis para apoio financeiro da Motability Foundation para alugar um veículo que atenda às suas necessidades, uma minoria pode optar por abandonar totalmente o programa em resposta a aumentos de preços relacionados a impostos. Essas pessoas não terão mais acesso a um veículo por meio do programa, então terão que pagar ou alugar um veículo usando outros planos ou fornecedores ou fazer uso de alternativas meio de viagem.

“As pessoas que abandonem o regime manterão a sua prestação por invalidez como um pagamento em dinheiro que poderão gastar à sua discrição, incluindo em meios de transporte alternativos. Estas alterações podem afectar a selecção de veículos que não exigem um pagamento adicional e a acessibilidade de certos veículos dentro do regime. No entanto, esperamos que continue a haver uma vasta gama de veículos disponíveis que não requerem um pagamento adicional. Portanto, não se espera que esta medida tenha um impacto directo na formação, estabilidade e desagregação familiar.”

Observa também que “as alterações fiscais afectarão directamente os regimes elegíveis e as suas seguradoras. A medida em que repercutem os custos adicionais destas alterações fiscais, e como distribuem esses custos pelos seus clientes, fica ao seu critério e está sujeita à tomada de decisões comerciais. As alterações fiscais foram calibradas para limitar os impactos combinados das alterações do IVA e do IPT nos regimes elegíveis e nos seus clientes através da continuação de arrendamentos que não exigem um pagamento complementar”.

O documento oficial aceita que “esta medida poderá afetar indiretamente as pessoas que são elegíveis para alugar um veículo ao abrigo de um regime qualificado. 815.000 pessoas utilizam o regime de Motabilidade, o que constitui cerca de 30% dos que recebem benefícios sociais elegíveis.

Mas ele diz que o impacto das mudanças não será “uniforme”, embora as autoridades admitam que algumas pessoas serão afectadas. Diz: “Os impactos nos utilizadores do regime de Motabilidade, principal programa elegível para alívio, não serão sentidos de forma uniforme devido ao funcionamento do regime e às diferentes necessidades dos clientes. Embora a aplicação do IVA sobre pagamentos complementares e IPT para arrendamentos afecte alguns clientes, outros não serão afectados porque:

“a) alugar veículo concebido ou adaptado substancial e permanentemente para utilizadores de cadeiras de rodas e macas, que estará isento de IVA e isento de IPT

“(b) alugar um veículo que não exija um pagamento adicional, pois esperamos que continue a haver uma ampla gama de veículos disponíveis que não o exijam. No entanto, deve-se notar que se um cliente alugou anteriormente um veículo que não exigia a transferência de benefício social integral, poderia haver impactos de custos na renovação, dependendo da seleção de veículos disponíveis no regime. Esta medida também não terá impacto nos clientes que alugam uma cadeira de rodas ou scooter motorizada no âmbito do regime.”

Que mudanças ocorrerão em 2026 para a mobilidade?

De acordo com o site do Regime de Motabilidade, “o Governo anunciou algumas alterações fiscais que influenciam a forma como gerimos o Regime de Motabilidade. Estas incluem IVA sobre pagamentos antecipados e imposto sobre prémios de seguros.

“Estas alterações fiscais aumentam o custo global de fornecimento do Esquema. É por isso que estamos a rever a forma como o Esquema funciona, para que possamos absorver estes custos sempre que possível.

“Também foi anunciado que marcas como BMW e Mercedes-Benz foram removidas do Plano à medida que nos concentramos na mobilidade prática e acessível. Continuaremos a compartilhar orientações claras e atualizadas à medida que mais detalhes estiverem disponíveis.”

E as alterações do IVA?

O site do esquema diz: “À medida que repassamos as economias dos incentivos fiscais aos clientes, libra por libra, o IVA sobre pagamentos antecipados aumentará os custos. “Nosso plano é fazer mudanças para que possamos absorver esses custos sempre que possível.

“As alterações do IVA entrarão em vigor a partir de julho de 2026, pelo que não haverá impacto imediato nos nossos preços. Entretanto, continuaremos a rever os nossos preços de três em três meses para garantir que oferecemos o melhor valor possível. A próxima atualização será no dia 1 de janeiro. Os preços podem subir ou descer trimestralmente. Descubra porque definimos os nossos preços de três em três meses.”

O que é imposto sobre prêmios de seguro?

O imposto governamental se aplica à maioria das apólices de seguro. A partir de julho de 2026, este imposto terá de ser adicionado aos arrendamentos em regime de Motabilidade à taxa normal, afirmam os empresários. Em novembro de 2025, a alíquota normal era de 12%.

Referência