Os trabalhadores mexicanos têm direito a bônus nos termos do artigo 87 da Lei Federal do Trabalho (LFT). O bônus era originalmente apenas um bônus que alguns empregadores forneciam voluntariamente aos funcionários para comemorar o feriado de Natal. Porém, a partir de 1970, esse benefício passou a ser um benefício trabalhista, e desde então foram estabelecidas regras para sua concessão.
Quem tem direito ao benefício?
O pagamento do bônus aplica-se a trabalhadores comuns, de confiança, fabris, sindicalizados, contratados ou contratados por prazo determinado. Da mesma forma, são elegíveis aos benefícios os trabalhadores temporários ou em estágio probatório, os agentes comerciais, os comissionistas, os agentes de seguros e os vendedores. Em geral, trata-se de um benefício trabalhista para qualquer pessoa que preste serviços sob a supervisão de um empregador e cujo vínculo empregatício seja regulado pela Lei Federal do Trabalho.
Por quantos dias o bônus é válido?
O pagamento do bônus corresponde a pelo menos 15 dias de salário que o empregado recebe por um ano de serviço. Pessoas que trabalharam por menos de um ano têm direito a um pagamento proporcional.
A variação do bônus sempre resulta em impostos, a menos que o pagamento seja inferior ao equivalente a 30 unidades de medida e atualização (UMA), ou seja, P3.439,46.
O período de pagamento do bônus é 2025.
O bônus deverá ser pago até o dia 20 de dezembro, conforme estabelece o artigo 87 da LFT. É proibido por lei pagá-lo em espécie, seja em bens, vales, fichas ou qualquer outra representação destinada a substituir moeda legítima.
A lei especifica que o pagamento deve ser feito em dinheiro e pesos mexicanos, mas com o consentimento prévio do funcionário, pode ser pago em conta bancária, cartão de débito ou transferência bancária. Se estas operações por meios alternativos implicarem quaisquer custos adicionais, estes deverão ser suportados pelo empregador.
Multas para empregadores que não pagam bônus e como registrar uma reclamação
O pagamento de bônus é uma remuneração trabalhista protegida pela Lei Federal do Trabalho. Os empregadores que não pagarem o bônus, pagarem de forma incompleta ou não pagarem em dia, poderão ser multados entre 50 e 5.000 UMA. Em 2025, esse valor corresponde a multas que variam de 5.657 a 565.700 pesos.
Trabalhadores, sindicatos e confederações de trabalhadores podem denunciar essas violações de seus direitos trabalhistas ao Ministério Público Federal de Proteção ao Trabalho (Profedet) e têm o prazo de um ano, a partir de 20 de dezembro, caso esse benefício não seja coberto ou não seja pago integralmente.
Existem diferentes canais para reivindicar o pagamento de bônus:
- No site aconselhamento e informação sobre igualdade e não discriminação em questões laboraisV www.gob.mx/profedet.
- Por telefone: 01 80 07 17 29 42; 01 80 09 11 78 77 e 59 98 20 00.
- Por e-mail orientacionprofedet@stps.gob.mx.
- Ou pessoalmente em qualquer um dos escritórios da Profedet localizados em todo o país.
Trabalhadores independentes ou freelance Têm também direito a receber um prémio porque a lei determina que este benefício é obrigatório desde que exista uma relação laboral de subordinação verificável com o empregador. Contudo, preocupações específicas nesta área precisam ser levantadas com o Profedet para que a agência possa orientar e determinar quais medidas devem ser tomadas.
Como está a iniciativa de aumentar o pagamento de bônus para 30 dias?
A reforma para aumentar os prêmios de 15 para 30 dias está atualmente suspensa. Os trabalhadores do setor privado continuam sujeitos à atual regra mínima de pagamento de bónus de 15 dias, apesar de uma iniciativa introduzida em 2024 para alargar o pagamento de bónus para 30 dias, que ainda aguarda aprovação no Congresso.
Para que a iniciativa seja aprovada, ela precisará ser discutida na Câmara dos Deputados, que, após apreciação da comissão de trabalho, enviará o documento ao plenário para aprovação. Caso o parecer seja aprovado, o documento será enviado ao Senado para aprovação. Por fim, após a aprovação deste ponto, a proposta será enviada à Presidente Claudia Sheinbaum para aprovação final, e a reforma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da Federação.
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