novembro 14, 2025
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O Diário Oficial de Castela-La Mancha (DOCM) publica terça-feira um decreto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, segundo o qual criação de aves em toda a regiãoA medida que entra em vigor é naquela mesma terça-feira para prevenir e controlar a propagação da gripe aviária.

Este regulamento, adoptado nos termos do Despacho APA/2442/2006 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que entrou esta segunda-feira em vigor, implica o alargamento de medidas específicas de protecção contra a gripe. aviário nos municípios classificados como risco especial e fiscalização, a todos os municípios da região.

De acordo com este decreto, conforme informou o governo regional em comunicado de imprensa, a avicultura não pode ser realizada ao ar livre. No entanto, quando tal não for possível, é permitido manter as aves ao ar livre através da instalação de uma rede para aves ou de qualquer dispositivo que impeça o contacto com aves selvagens, e desde que as aves sejam alimentadas e abeberadas no interior ou num abrigo que impeça a chegada de aves selvagens e evite que entrem em contacto com alimentos ou água destinados às aves de capoeira.

Também impede o fornecimento de água às aves a partir de reservatórios que possam ser acedidos por aves selvagens, a menos que a água seja tratada para garantir a inactivação de possíveis vírus da gripe aviária.

Resolução evita tanques de água localizados no exterior, necessárias por razões de bem-estar animal para algumas espécies de aves de capoeira, não estão protegidas das aves aquáticas selvagens.

O poder executivo de Castillo Manchego também não permite o uso de aves das ordens Anseriformes e Charadriiformes como isca; e também evita que patos e gansos acasalem com outras espécies de aves.

Finalmente, a resolução proíbe a presença de aves ou outras espécies de aves em cativeiro em centros de concentração de animais, incluindo competições pecuárias, espécimes, exposições e celebrações culturais, bem como qualquer concentração de aves ou outras espécies de aves em cativeiro.

Durante a quarentena, tal como acontece com outras medidas, o Ministério pretende evitar o contacto entre as aves, tanto nas explorações avícolas, como as aves de consumo próprio, ou seja, aquelas que os indivíduos mantêm nos seus jardins ou casas de campo, com aves selvagens.

Além disso, esta restrição permite que tanto as explorações ao ar livre como as explorações biológicas mantenham a sua classificação de ovos, dada a situação de alto risco que o sector enfrenta.

Esta resolução, que não anula a via administrativa, cabe recurso no prazo de um mês a partir desta quarta-feira para o Ministro da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes. Lei n.º 39/2015, de 1 de outubro, “Sobre o procedimento administrativo geral da administração pública”.

De acordo com o disposto no artigo 14.º da Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo geral das administrações públicas, a interposição de qualquer recurso administrativo pode ser efetuada por meios eletrónicos, exceto nos casos em que exista a obrigação de comunicação com as administrações públicas por meios eletrónicos (por exemplo, com pessoas coletivas, pessoas coletivas sem personalidade e pessoas singulares que representem as entidades acima referidas), através do link correspondente da sede eletrónica da Junta de Comunidades de Castela-Mancha: (www.jccm.es).