fevereiro 10, 2026
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O cenário das scooters elétricas mudou (muito) com o lançamento de Lei de responsabilidade civil e seguros de circulação de veículos automóveis. Esta norma rege a distribuição destes e de outros Veículos móveis pessoais (PMVs) que dirigem em nossas estradas e dá-lhes lição de casa proprietários ou responsáveis ​​legais, no caso de menores.

Em primeiro lugar, estes pequenos veículos devem ser matriculados em Cadastro Nacional de Veículos sob o controlo da Direção Geral de Trânsito (DGT), procedimento que, segundo cálculos da Trânsito, deverá ser realizado por mais de quatro milhões de utilizadores. Os proprietários podem fazê-lo eletronicamente na sede eletrônica da DGT e também podem solicitar assistência, se necessário, ligando para 060.

Este é o passo anterior e importante para celebração de contrato de seguro de responsabilidade civilobrigatório para todas as scooters em circulação, independentemente de terem certificado de circulação ou não.

Tráfego lembre-se da definição de VMP: “Veículos com uma ou mais rodas, equipados com assento único e movidos exclusivamente por motores elétricos que podem proporcionar velocidade máxima do veículo de 6 a 25 quilômetros por hora.” Esta descrição equivale quase sempre às scooters elétricas, as mais comuns, mas não as únicas.

Mas é possível mudar de dono de uma scooter elétrica? Posso removê-lo do registro da DGT se não o utilizar mais? Segundo a administração geral, a resposta a ambas as perguntas é sim.

Mudança de proprietário ou cancelamento de registro

Tal como acontece com outros veículos, se o VMP mudar de proprietárioOs participantes da intervenção devem completar uma série de procedimentos. No caso do comprador, ele fica obrigado a mudar de proprietário do VMP no prazo máximo de trinta dias, mesmo prazo dos demais veículos.

Neste requerimento, deverá também fornecer o número de identificação do veículo e o número de identificação do proprietário. Tráfego sob solicitação emitirá um novo certificado registo digital em nome do novo proprietário e manterá o número de identificação do veículo. Em qualquer caso, a mudança de propriedade de um veículo pode ser feita de duas formas: online ou num dos escritórios ou sedes que a Traffic distribui por todo o país.

Quanto à redução de scooters elétricas ou outros VMPso proprietário deverá contactar um centro autorizado para a movimentação de veículos em fim de vida útil. Esses órgãos serão responsáveis ​​por informar ao Trânsito, por meio eletrônico, o cancelamento e a destruição desses veículos do Cadastro Nacional de Veículos.



Referência